Era o comunicado que faltava. Depois da EDP ter enviado um comunicado aos media em nome de António Mexia e de João Manso Neto, a elétrica emitiu uma posição oficial através da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para tranquilizar os investidores. “A administração da EDP mantém-se em funcionamento inteiramente normal e a exercer as suas funções com o seu habitual e sereno sentido de missão, estando garantidos os mecanismos de corporate governance que asseguram o cumprimento do Plano de Negócios apresentado ao mercado em Março de 2019″, assegura a elétrica ao mercado.

MP avança para a suspensão de funções de Mexia e Manso Neto na EDP

Traduzindo: António Mexia, presidente executivo da holding da EDP, e João Manso Neto, líder da EDP Renováveis e igualmente administrador da EDP, não vão pedir a demissão depois do Ministério Público ter promovido a suspensão de funções em todas as empresas do Grupo EDP dos dois gestores. O titular da ação penal solicitou ainda ao juiz Carlos Alexandre que determine igualmente o depósito de uma caução de um valor não inferior a dois milhões de euros (para Mexia) e de um milhão de euros (para Manso Neto), a entrega dos passaportes e a proibição de viajar para o estrangeiro. Por último, o MP quer que os dois gestores fiquem igualmente impedidos de entrarem em todos os edifícios do Grupo EDP e de contactar com outros arguidos e testemunhas do processo judicial.

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No comunicado da CMVM, a EDP volta a enfatizar que se trata apenas de uma proposta do titular da ação penal que a defesa de António Mexia e de João Manso Neto considera “desprovida de fundamentação”, além de não serem elencados “os factos que alegadamente as justificam. (…) Estas propostas do Ministério Público serão objeto de pronúncia por parte dos representantes legais do Dr. António Mexia e do Dr. João Manso Neto, a efetuar até ao próximo dia 15 de junho.”, lê-se ainda no comunicado. Só depois será tomada uma decisão do juiz Carlos Alexandre, titular dos autos no Tribunal Central de Instrução Criminal.

Leia aqui o comunicado na íntegra:

A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

1. O Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, Dr. António Mexia, e o Administrador Dr. João Manso Neto foram ontem notificados das propostas do Ministério Público no tocante à revisão das medidas de coação no âmbito do processo em que é investigada a cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, ainda, a extensão do direito de utilização do domínio público hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC, em que ambos foram constituídos arguidos em 2 de Junho de 2017 e que se encontra em fase de inquérito.

2. As medidas propostas relativamente a ambos incluem a suspensão do exercício de funções na administração da EDP.

3. Todavia, as medidas propostas são desprovidas de fundamentação e não são elencados os factos que alegadamente as justificam. Sobre as matérias acima referidas a EDP já efectou os seguintes comunicados ao mercado: 11 de novembro de 2004, 27 e 29 de dezembro de 2004, 27 de janeiro de 2005, 16 de fevereiro de 2007, 15 de junho de 2007 e 20 de setembro de 2019.

4. Estas propostas do Ministério Público serão objeto de pronúncia por parte dos representantes legais do Dr. António Mexia e do Dr. João Manso Neto, a efetuar até ao próximo dia 15 de junho.

5. Só subsequentemente será tomada uma decisão judicial no que respeita às mencionadas propostas do Ministério Público, mantendo-se o processo na fase de inquérito após tal decisão.

6. A administração da EDP mantém-se em funcionamento inteiramente normal e a exercer as suas funções com o seu habitual e sereno sentido de missão, estando garantidos os mecanismos de corporate governance que asseguram o cumprimento do Plano de Negócios apresentado ao mercado em Março de 2019.

Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários. EDP – Energias de Portugal, S.A.