O Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting decidiu expulsar os 26 associados que estiveram envolvidos na invasão à Academia do clube em Alcochete, em maio de 2018. De acordo com informações recolhidas pelo Observador, a decisão já estaria pensada mas aguardava ainda a sentença proferida pelo coletivo de juízes presidido por Sílvia Pires, o que justifica também que Bruno Jacinto, antigo Oficial de Ligação aos Adeptos, visse o processo instaurado ser arquivado sem qualquer tipo de sanção. Um dos sócios em causa é Fernando Mendes, antigo líder da claque Juventude Leonina, que era o número 18.815, o que representa uma filiação de 30 anos.

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Em paralelo, houve quatro outros associados que ficaram com pena de suspensão com molduras diferentes. E este é o único ponto que não tem qualquer explicação, tendo em conta que Tiago Rodrigues, Samuel Teixeira, Tomás Fernandes e Guilherme Oliveira, todos entre os 19 e os 21 anos, foram punidos com pena de multa de 40 dias à taxa diária de 8 euros por ter ficado provado que entraram na Academia quando o restante grupo já estava em sentido inverso para abandonar as instalações (à exceção do grupo de Fernando Mendes). Ou seja, o coletivo de juízas decidiu atribuir a todos a mesma sentença mas o Conselho Fiscal e Disciplinar dos leões decidiu que Samuel Teixeira fica suspenso um ano, Tiago Rodrigues seis meses e Tomás Fernandes e Guilherme Oliveira três meses.

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Guilherme Gata de Sousa, Luís Almeida, Tiago Silva, Jorge Almeida, Pedro Lara Santos, João Gomes, Bruno Monteiro, Gustavo Tavares, Nuno Alves, Filipe Ferreira, João Pedro Montez, António Catarino, João Gonçalves, Eduardo Nicodemes, Fernando Mendes, Joaquim Costa, Alano Silva, Nuno Torres, Hugo Ribeiro, Emanuel Calças, Valter Semedo, Ricardo Neves, Tiago Neves, Afonso Ferreira, Filipe Alegria e Paulo Patarra foram os 26 associados expulsos, sendo que muitos deles faziam parte da estrutura da Juve Leo à data dos acontecimentos.

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“Este processo disciplinar foi iniciado pela Comissão de Fiscalização, no dia 17 de julho de 2018, sendo alvo deste processo 16 sócios. Com os atos de instrução desenvolvidos pelo atual Conselho Fiscal e Disciplinar, através da recolha de múltiplos elementos probatórios com vista ao apuramento de todas as responsabilidades, vieram a excluir-se seis sócios que não participaram na invasão, nem se encontravam na Academia, e a incluir-se mais 21 sócios na nota de culpa aperfeiçoada, num total de 31 sócios visados”, esclarece o comunicado emitido pelo órgão social do clube verde e branco, numa parte inicial de contexto para a decisão.

“No dia 10 de maio de 2019, com o início da fase de Instrução do processo criminal que decorria sobre os mesmos incidentes, o Conselho Fiscal e Disciplinar entendeu prudente aguardar os resultados dessas fase judicial, como forma de garantir a alocação individual de responsabilidades de forma estrita e rigorosa, pelo que decidiu suspender o procedimento em curso até à conclusão da referida Instrução. Contudo, o Despacho da Decisão Instrutória não esclareceu, de forma suficiente, o que precisava ser esclarecido, pelo que, no dia 18 de novembro de 2019, foi decidido manter a suspensão do presente processo disciplinar, no limite, até ao trânsito em julgado do referido processo criminal, devendo ser aferida a necessidade de manutenção dessa suspensão na altura da Decisão de Primeira Instância, que veio a acontecer no passado dia 28 de maio”, prossegue.

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“Os sócios visados a quem foram aplicadas as referidas penas agiram, de forma livre e deliberada, de comum acordo, em comunhão de esforços, sob a égide de um plano comum e previamente traçado, com o propósito concretizado de invadir a Academia e intimidar, ofender e agredir os jogadores do Sporting e respetiva equipa técnica, provocando, com a sua atuação, graves prejuízos para o Sporting, tanto patrimoniais (direta e indiretamente) como morais, uma vez que este incidente desprestigiou o clube em termos nacionais e internacionais. No relatório final está discriminada a responsabilidade individual de cada um daqueles sócios visados, sendo certo que aquele violento incidente só foi possível pela atuação dos mesmos em grupo”, diz ainda a mesma missiva, antes de rematar com a explicação da expulsão de 26 dos 31 associados em causa.

“A extrema gravidade dos comportamentos dos sócios visados naquela tarde na Academia de Alcochete, e os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais que provocou ao Sporting , revelaram um total desrespeito pelo clube, pelos seus estatutos, pelos seus funcionários, pelos seus atletas e pelos seus sócios. As infrações disciplinares cometidas são especialmente graves, e, para a maior parte dos sócios visados, consubstanciam uma quebra da relação de confiança irremediável, absoluta e inultrapassável, entre o visado e o clube, pelo que não restou alternativa ao Conselho Fiscal e Disciplinar do que aplicar penas de expulsão a 26 dos 31 sócios visados. Os sócios visados foram notificados da decisão final, tendo sido comunicado que das decisões de expulsão e de suspensão cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito suspensivo e devolutivo respetivamente”, concluiu.