O advogado de António Mexia, João Medeiros, afirmou esta segunda-feira em entrevista à TVI, criticou a decisão tomada pelo juiz Carlos Alexandre, classificando-a como “ilegal”. Medeiros insiste que António Mexia e João Manso Neto, sendo dois gestores de duas entidades privadas (a holding da EDP e a EDP Renováveis), não podem ser considerados como funcionários à luz do direito penal, logo não podem ser suspensos por ordem judicial.

João Medeiros explicou que apresentou diversos pareceres jurídicos nos autos do caso EDP que confirmaram que Mexia e Manso Neto não podem ser equiparados a funcionários públicos, daí o causídico considerar que “há aqui uma suspensão ilegal de funções decretada pelo juiz Carlos Alexandre”.

O juiz Carlos Alexandre concordou com o Ministério Público e, recorrendo a diversa jurisprudência portuguesa e europeia, alega que o facto da EDP Distribuição ser concessionária de serviço público, isso faz com que esse estatuto se repercuta na holding da EDP, logo António Mexia (presidente da holding) e João Manso Neto (administrador da holding e líder da EDP Renováveis) devem ser equiparados a funcionários.

João Medeiros discorda, como tem alegado nos autos desde que Mexia e Manso Neto foram constituídos arguidos em 2017 pelo crime de corrupção para ato ilícito — um crime que só pode ser imputado a quem tenha a qualidade ou seja equiparado a funcionário —, e diz que António Mexia e Manso Neto não fazem parte da administração da EDP Distribuição precisamente “para garantir precisamente a independência” daquela empresa concessionária do serviço público. “É precisamente por essa razão que António Mexia e Manso Neto não faziam parte do conselho de administração da EDP Distribuição”, explica o causídico.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O advogado questiona ainda o facto de Ministério Público (MP) só agora, três anos após Mexia e Manso Neto serem constituídos arguidos, ter decidido promover o reforço das medidas de coação e acrescenta que até à data ainda não percebeu “o que é que efetivamente se passou que legitime uma alteração do estatuto coativo dos arguidos”.

João Conceição afirmou que a decisão do juiz Carlos Alexandre corresponde a “um julgamento prévio” e ironiza acerca do timing para o pedido de reforço das medidas de coação com o facto de o juiz Carlos Alexandre ter sido nomeado juiz substituto nos autos do caso EDP. Isto porque o juiz Ivo Rosa, titular dos autos do processo, está em exclusividade na instrução da Operação Marquês.

O advogado diz que a situação se apresenta como “um alinhamento de astros” e que, acredita existir “grande uniformidade de posições” entre o MP e o juíz Carlos Alexandre.

Muitíssima da prova dita e noticiada no âmbito desse processo eram basicamente alicerçadas em notícias de jornal”, diz João Medeiros

Logo, acrescenta o causídico, não são propriamente resultado de factos que estão nos autos, mas sim de “indícios que foram basicamente fornecidos por artigos de jornal”.