As vítimas de violência doméstica vão poder, a partir de quinta-feira, exigir que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades dirigidas ao agressor, de acordo com uma alteração da lei esta quarta-feira publicada em Diário da República.

A vítima pode requerer que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades competentes que tenham o suspeito ou o arguido como destinatário”, lê-se na alteração à lei que reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica.

A alteração agora publicada, que entra em vigor na quinta-feira, foi aprovada no parlamento a 23 de julho, por proposta do PCP, que avançou com um aditamento pontual à lei para garantir maior proteção às vítimas de violência doméstica.

O PCP defendeu que a “alteração legislativa cirúrgica” seria da maior importância para a vítima de violência doméstica, por evitar retaliações, agressões ou ações intimidatórias já no decurso dos processos judiciais. O partido lembrou que no âmbito dos processos criminal e cível, designadamente de divórcio, não está prevista a possibilidade de a vítima omitir a sua morada nas notificações feitas ao agressor.

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As queixas por violência doméstica às autoridades policiais caíram 6,2% no segundo trimestre de 2020 face ao período homólogo de 2019 e o total de homicídios baixou 28,6%, de acordo com dados oficiais divulgados na semana passada.

Queixas por violência doméstica participadas diminuiram no segundo trimestre