O Governo alargou o prazo de vigência das moratórias de crédito para empresas e famílias por mais seis meses do que o prazo mais recente em vigor que terminava em março de 2021.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros onde são descritas as alterações à resolução que prolonga a situação de contingência em Portugal,  as “medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021”.

No entanto, e para a generalidade das empresas, a retoma do pagamento de juros será feita a partir do final de março do próximo ano, mantendo-se a suspensão dos pagamentos relativos ao capital emprestado. Apenas as famílias e empresas de setores mais afetados — turismo, a cultura e o setor social foram exemplos dados pelo ministro da Economia, Siza Vieira — vão continuar a usufruir da suspensão do pagamento de juros por mais um ano, até 30 de setembro de 2021. Estas empresas ficam também com direito a prorrogação por mais de 12 meses do prazo de reembolso.

Os dados mais recentes sobre a adesão a este instrumento de combate aos efeitos da pandemia são já de julho. Segundo o relatório de estabilidade e financeira do Banco de Portugal, a suspensão do pagamento de empréstimos até meados de junho abrangia contratos no valor de 39 mil milhões de euros, o que correspondia a 22% do total do crédito concedido.

Bancos têm 39 mil milhões de euros de créditos em moratória, 22% do total

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A extensão do período de carência as obrigações de crédito foi acompanhada pelo apertar das malhas que travam o pagamento de dividendos ou a distribuição de lucros por parte das empresas que recebam esta medida de apoio à liquidez.

Segundo as novas regras, “a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”.

O travão ao pagamento de dividendos tinha sido introduzido apenas no primeiro regime de layoff simplificado aprovado logo no início da pandemia, levando aliás algumas empresas a suspenderem a distribuição de lucros já aprovada pelos acionistas para terem acesso a esta solução em que o Estado financiava dois terços dos custos salariais do trabalhadores abrangidos.

Pagar dividendos aos acionistas e prémios aos gestores. Um tema “controverso” na maior crise

Agora que o regime de layoff está muito mais limitado na sua abrangência, o Executivo estende a proibição de pagar dividendos, distribuir lucros ou ainda de reembolsar acionistas, às empresas que estejam a beneficiar de medidas de apoio à liquidez, nomeadamente das moratórias de crédito, indo de encontro a exigências feitas pelos partidos mais à esquerda.

Foi ainda prorrogado até março o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.