Depois de dois tribunais terem decidido, em 2003 e em 2019, de forma diferente sobre a possibilidade de uma câmara contratar uma empresa de um presidente de junta, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) tirou as teimas e uniformizou a jurisprudência: é proibido, avança o Jornal de Notícias.

Segundo o Supremo Tribunal Administrativo, de cada vez que um presidente de uma junta de freguesia é contratado para prestar algum serviço à Câmara Municipal a que pertence incorre numa situação de “conflito” entre os seus próprios interesses empresariais e o interesse público no município a que pertence. Os presidentes de junta fazem parte da Assembleia Municipal, daí o conflito, entende o tribunal.

A decisão do STA surge depois de um contrato coma Câmara de Lousada ter levantado dúvidas. Em causa estava o facto de a câmara, de maioria PS, ter aberto um concurso público para a requalificação de uma escola, que foi ganho pela empresa Pedro Moreira e C.ª, Lda., cujo sócio-gerente é Carlos Moreira, presidente da Junta de Meinedo (PSD), no mesmo concelho.

A empresa que ficou em segundo lugar impugnou a decisão, que teve desfechos variados. Primeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel deu razão à câmara, porque se tratava da proposta com o valor mais baixo. Depois, o Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a decisão dando razão à câmara, mas, em recurso, o STA mudou o rumo.

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu assim uniformizar a jurisprudência, não deixando espaço para interpretações opostos à que agora vigora: é ilegal qualquer contratação de empresas de presidentes de junta por parte das câmaras a que pertencem.

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