Foram mais de 300 os inquéritos instaurados pelo Ministério Público (MP) por crime de desobediência nos seis primeiros meses de pandemia em Portugal. A contabilização, feita desde março até agosto, foi fornecida ao Observador pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que alerta, no entanto, que não é possível assegurar que todos os processos estejam relacionados com a pandemia de Covid-19 já que os inquéritos são registados por tipo de crime. Ainda assim, há um claro aumento deste tipo de crimes em relação ao ano passado — o que indicia que parte destes inquéritos possam estar relacionados com desobediência de medidas de restrição do contágio do novo coronavírus, explica fonte da PGR.

Em mais de três centenas de inquéritos abertos, já foram realizados, pelo menos, cerca de 40 julgamentos em processo sumário. Foram, ainda, deduzidas acusações em processo abreviado em mais de 30 dos inquéritos instaurados.

O crime de desobediência está previsto no artigo 348.º do Código Penal. “Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”, lê-se. A moldura penal pode no entanto atingir os dois anos de prisão ou multa até 240 dias nos casos em que o crime for cometido de forma qualificada.

No mesmo período foram ainda instaurados cerca de 50 inquéritos pela eventual prática do crime de propagação de doença, uma notícia que já tinha sido avançada pelo Jornal de Notícias. Também aqui a PGR não consegue assegurar que todos eles estão relacionados com a pandemia da Covid-19, mas também é certo que este é um crime raro noutras alturas.

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