O presidente do CDS-PP defendeu esta segunda-feira não ser necessária uma alteração à lei do estado de emergência para que o congresso do PCP seja adiado, e acusou o Governo de ter “um arranjinho” com os comunistas.
Não é verdade que seja proibido cancelar o congresso do Partido Comunista Português, dado que a nossa Constituição não limita as restrições à atividade política, daí que o Governo encontrou um malabarismo, uma forma de, através do compadrio e de um arranjinho com o PCP, em troca da aprovação do Orçamento do Estado, não se meter a foice em seara alheia, e com isso manteve tudo como estava”.
Questionado se o partido vai apresentar um projeto de alteração ao regime legal do estado de emergência, Francisco Rodrigues dos Santos indicou que o “CDS estará disponível para discutir esse e outros projetos na Assembleia da República”.
Contudo, o centrista defendeu que “não é necessária nenhuma alteração à lei para que o congresso do Partido Comunista Português seja suspenso, ou seja até mesmo adiado para uma altura melhor, dado que a Constituição da República prevê essa possibilidade”, e atirou que “no limite, esta lei de 1986 é inconstitucional”.
Apontando que “quem faz o decreto de execução do estado de emergência é o Governo”, o líder centrista considerou “verdadeiramente lamentável que o primeiro-ministro, que podia alterar a lei sob proposta do Governo, não o tenha feito, permitindo sinais contrários, incoerências e criar portugueses de primeira e portugueses de segunda numa altura em que tem que unir toda a sociedade”.
E perde a autoridade e perde o respeito, de resto, a somar à confiança que já perdeu há muito tempo da parte dos portugueses”.
O presidente do CDS apontou que António Costa “tem obrigação ética e moral, e autoridade democrática para fazer um apelo público ao PCP para não realizar o congresso [que decorre entre sexta e domingo, em Loures], para não colocar portugueses contra portugueses, e para não permitir ao PCP arrogar-se do direito de realizar aquilo que o Governo não permite à restante sociedade”.
Estarmos aqui a desviar as atenções desta questão, que é política, para o campo jurídico, é uma vez mais cair numa esparrela de um Governo que é incapaz de exigir ao Partido Comunista Português aquilo que exige a todos os portugueses, isto é uma falta de respeito e uma total ausência de vergonha na altura tão difícil que o nosso país atravessa”.
Rodrigues dos Santos frisou ainda que “o bom senso é um bem cada vez mais escasso na política”, e apelou aos partidos “que estejam à altura do momento que o país atravessa e deem sinais de credibilização e dignidade da democracia”, e não “compactuem com estratégias e arranjinhos que coloquem em casa a unidade nacional”, tendo recusado comentar o adiamento do Conselho Nacional do Chega, que iria decorrer no fim de semana.
Já quanto ao congresso da Juventude Popular, marcado também para sábado e domingo, em Braga, o presidente do CDS-PP enalteceu a estrutura “tem sido muito responsável” e indicou que “esse congresso será adiado”, estando “a decorrer reuniões para apenas discutir o procedimento”.
O regime legal do estado de sítio e do estado de emergência estabelece que “as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”.
No sábado, o primeiro-ministro escusou-se a comentar a realização de reuniões de partidos como o congresso do PCP, estando o país em estado de emergência, defendendo que a lei do estado de emergência “é clara e taxativa” ao impedir que sejam proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização.
Mesmo que o Governo quisesse, mesmo que a Assembleia da República quisesse, mesmo que o senhor Presidente da República quisesse nenhum de nós o podia fazer nos termos da lei que está em vigor desde 1986. É assim que está na lei”.