O Parlamento Nacional timorense confirmou esta segunda-feira com 59 votos a favor e uma abstenção a nova lei da Proteção Civil que tinha sido vetada pelo Presidente da República, que terá agora obrigatoriamente de a promulgar.
O decreto-lei, que vai ser agora remetido a Francisco Guterres Lu-Olo, foi novamente aprovado depois de um debate em que as várias bancadas do Governo e da oposição renovara a sua defesa do diploma.
Em setembro, Francisco Guterres Lu-Olo tinha feito um veto político ao decreto-lei da Proteção Civil por questionar assuntos como a declaração de calamidade pública e outros aspetos que podem ter efeitos nas restrições de direitos, liberdades e garantias.
Apesar de reconhecer a necessidade de um diploma que defina o “indispensável” quadro jurídico para poder “prevenir e responder a situações fora da normalidade”, Lu-Olo considerou que se deve ponderar adequadamente o texto para que seja “consistente” com as restantes leis.
O chefe de Estado destacou, entre outras questões, as declarações de estado de alerta, contingência e calamidade, considerando que no diploma não estão “suficientemente delimitadores, por terem como base acontecimentos aparentemente iguais”.
“Complexa e particularmente polémica”, refere, é a declaração de situação de calamidade, especialmente porque algumas das medidas previstas restringem direitos, liberdades e garantias.
A Constituição timorense define apenas estado de sítio e de emergência, não havendo nas leis do país a definição de “calamidade pública”.
Lu-Olo notava, porém, que a lei da proteção civil usa várias vezes este termo “como pressuposto para o Governo poder aplicar determinadas medidas restritivas” em caso de “acidente grave” ou “catástrofe”.
Se for adotada uma situação de calamidade poderá ser questionada a fundamentação dos seus pressupostos no âmbito da diferença entre calamidade dentro da normalidade constitucional e (…) em estado de exceção constitucional”.
Referindo-se às medidas restritivas previstas no decreto, o Presidente considerou que “as disposições do decreto não deverão ser invocadas para se fazer substituir ao estado de exceção constitucional”.
Não podemos invocar pressupostos menores para depois, na prática, podermos utilizar modalidades jurídicas que afetem direitos, liberdades e garantias que somente deverão ficar suspensos num estado de exceção constitucional”.
A nova lei da proteção civil, aprovada em 21 de julho, deveria servir como enquadramento para o que o Governo espera seja um investimento “mais robusto” na capacitação da Autoridade de Proteção Civil.
O texto, aprovado por 57 votos a favor e quatro abstenções e que tem agora de ser seguido por vários diplomas de regulamentação, delimita “o nível político de definição e orientação das políticas de proteção civil”, definindo os novos Conselhos Nacional, Regional e Municipais de Proteção Civil, e o nível de execução dessa mesma política”.
O diploma estabelece a Autoridade de Proteção Civil, “entidade que ao nível operacional executará todas as missões definidas e planeadas de proteção civil”, ao nível nacional, regional e municipal.
O Presidente da República tem agora oito dias para promulgar o diploma.