O Ministério Público está investigar a parceria que Joaquim Paulo Lalanda e Castro, ex-líder da farmacêutica Octapharma Portugal e principal arguido no caso da Máfia do Sangue, estabeleceu com o Futebol Clube do Porto SAD para investir na compra de uma parte do passe do jogador Walter Henrique Silva.
Fonte oficial da SAD do Porto confirmou o negócio ao Observador mas diz que o ex-patrão de José Sócrates adquiriu uma parte dos direitos económicos do passe daquele ponta-de-lança brasileiro a uma sociedade inglesa — um mês depois desta ter feito o negócio com o Porto. Daí a SAD do clube liderado por Pinto da Costa não ter comunicado esta parceria à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O centro da investigação prende-se com a origem do capital utilizado por Lalanda e Castro nesta operação. Tudo porque os fundos de cerca de dois milhões de euros usados tiveram origem na Ruby Capital Corporation, uma sociedade offshore das Ilhas Virgens Britânicas que tem Lalanda e Castro como beneficiário e que já é conhecida do Ministério Público desde o caso da Máfia do Sangue, tendo sido transferidos por Lalanda para a Convida e daí para a SAD do Porto.
Estão em causa suspeitas dos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais que levaram à realização de buscas judiciais nas instalações da SAD do Porto e na sede da Convida – Investimentos Imobiliários e Turísticos, SA, a empresa escolhida por Lalanda e Castro para investir no passe do ponta-de-lança brasileiro. As buscas chegaram ao conhecimento da opinião pública na noite desta quinta-feira através de um comunicado da SAD do Porto, tendo a sociedade anónima desportiva confirmado as buscas para recolha de toda a documentação relacionada com o jogador Walter e reafirmado “a sua total disponibilidade para colaborar com a Justiça.” Contactada pelo Observador, a SAD do Porto não quis prestar mais declarações, tendo remetido para o comunicado emitido ontem à noite.
Apesar de Lalanda e Castro ser o visado principal da investigação, os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) estão igualmente a escrutinar a participação da SAD do Porto e do eventual conhecimento que os responsáveis daquela sociedade anónima desportiva teriam sobre a origem do capital usado por Lalanda e Castro.
Porto diz que não comunicou parceira à CMVM porque Lalanda e Castro adquiriu participação a sociedade inglesa
A aquisição de Walter pelo Porto foi revelada a 28 de julho de 2010, tendo a SAD liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa comunicado que tinha adquirido 75% dos direitos económicos por seis milhões de euros ao Clube Atlético Rentistas, um clube uruguaio ligado ao empresário Juan Figer, velho conhecido de Pinto da Costa.
Mais tarde, a 15 de outubro de 2010, a SAD do Porto comunicado ao mercado que tinha alienado 25% dos direitos económicos do passe de Walter por cerca de 2,1 milhões de euros à Pearl Design Holding Ltd — uma empresa que chegou a ser detida em 2006 pela sociedade offshore TIM Investiments, Ltd, sediada no paraíso fiscal das Ilhas Turcas e Caicos, antes de ser vendida em 2010 ao grupo britânico Premier Group.
Questionada pelo Observador sobre a razão pela qual a transação com a sociedade de Paulo Lalanda e Castro não foi comunicada à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, fonte oficial da Futebol Clube Porto SAD informou que tal operação “ocorreu a 30 de novembro de 2010, tendo sido realizada diretamente entre as duas sociedades Convida – Investimentos Imobiliários e Turísticos, SA e a Pearl Design Holding”. Daí que a Porto SAD entenda que não tinha dever de comunicar uma transação entre terceiros.
Quanto à participação exata adquirida pela Convida, a mesma fonte não soube esclarecer tal informação. Contudo, tendo em conta que o valor da transação foi muito próximo do investimento realizado pela Pearl Design Holding em outubro de 2010 (2,1 milhões de euros), Lalanda e Castro deverá ter ficado com os mesmos 25% que aquela sociedade inglesa tinha adquirido.
O investimento da Convida de Lalanda e Castro e da Pearl Design Holding no passe de Walter era um tipo de operação habitual em 2010 — antes da FIFA ter proibido a participação de investidores externos aos clubes de futebol na compra de passes de jogadores.
Na prática, e na perspetiva de empresas como a de Lalanda e Castro, era um investimento com altas taxas de rentabilidade mas também de alto risco. Se fosse feita uma transferência, o investidor teria direito a uma parte do valor da venda na direta proporção da sua participação nos direitos económicos do passe do atleta em causa. Estes negócios, conhecidos pela formulação inglesa de third-party ownership, foram proibidos pela FIFA em 2014.
No caso de Walter, as sociedades Convida e Pearl Design Holding terão alegadamente perdido o seu capital, porque o atleta nunca chegou a ser vendido pela SAD do Porto. Depois de não ter singrado no clube portista na época de 2010/2011 foi sucessivamente emprestado ao clubes brasileiros Cruzeiro e Goiás — até que saiu a título definitivo para o Fluminense.
A alegada perda do capital por parte da Convida e da Pearl Design Holding é outra das matérias que está a ser escrutinada pelas autoridades.