O Tribunal de Braga condenou esta quarta-feira a três anos e dois meses de prisão efetiva uma mulher que em fevereiro foi “apanhada” pela GNR, numas portagens naquela cidade, na posse cocaína suficiente para 527 doses individuais.

No processo, foi também condenado um homem a 10 meses de prisão, por cumplicidade com a arguida.

Ambos os arguidos foram condenados por tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

Segundo o tribunal, a mulher, de 37 anos, deslocava-se “com regularidade” ao Porto, sobretudo ao Bairro da Pasteleira, para se “abastecer” de cocaína, heroína e canábis, que depois venderia no Bairro das Enguardas, em Braga.

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O arguido foi cúmplice na atividade, porque assegurava o transporte do arguido nas deslocações ao Porto.

Os arguidos foram detidos em 5 de fevereiro, pela GNR, nas portagens Braga Sul da autoestrada A3, quando regressavam de mais um “abastecimento”.

Além das 527 doses de cocaína, a arguida detinha também canábis suficiente para cinco doses individuais.

O arguido tinha três pacotes de heroína, que o tribunal considerou que será para consumo próprio.

O tribunal decidiu não suspender as penas, sobretudo devido aos vários antecedentes criminais dos arguidos.

A arguida somava três condenações por tráfico de estupefacientes e uma por coação agravada.

Esteve sujeita à medida de coação de prisão domiciliária, que “incumpriu de forma grave e dolosa”, tendo cortado a pulseira eletrónica.

Por isso, e enquanto o atual processo não transita em julgado, vai ficar agora em prisão preventiva.

O arguido conta com condenações por 10 crimes de furto, um de falsidade de testemunho, um de roubo e seis de desobediência.