O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, disse esta sexta-feira 18 de dezembro, que o Governo pretende que o apoio a fundo perdido às rendas não habitacionais possa funcionar de forma tão célere como o programa Apoiar.
O secretário de Estado falava no debate na generalidade da proposta do Governo que alarga até 30 de junho de 2021 a suspensão da cessão dos contratos de arrendamento não habitacional e contempla medidas de proteção direcionadas aos estabelecimentos que se encontram encerrados desde março.
A proposta de lei e o apoio a fundo perdido para o pagamento de rendas dirigido a empresas com uma quebra de faturação superior a 25% constituem dois dos pilares do novo pacote de medidas de resposta ao impacto da pandemia apresentados pelo Governo para vigorarem durante o primeiro semestre do próximo ano.
Relativamente à medida que contempla um apoio a fundo perdido até 30% ou 50% do valor das rendas e para a qual vão ser reservados 300 milhões de euros, o secretário de Estado afirmou que o objetivo é que este programa “possa ser tão célere” como o Apoiar.
Já a proposta de lei que esteve esta sexta-feira (18) a ser debatida na generalidade prevê para todos os contratos de arrendamento não habitacional, o prolongamento até 30 de junho de 2021 da suspensão da cessão dos contratos.
Assim, um contrato de arrendamento não habitacional que termine em janeiro ou fevereiro, mantém-se até ao final do primeiro semestre de 2021 desde que, como precisou o secretário de Estado, haja o pagamento da renda.
“O disposto no número anterior [suspensão até 30 de junho de 2021] depende do regular pagamento da renda devida nesse mês”, determina o diploma, acrescentando que esta norma se aplica “às rendas devidas nos meses de outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021”.
No caso dos estabelecimentos encerrados desde março de 2020 e que ainda permaneçam encerrados em 1 de janeiro de 2021, a proposta prevê o diferimento, para janeiro de 2022, do início do pagamento das rendas referentes a 2020, bem como o diferimento para a mesma data o pagamento das rendas de 2021.
“O período de regularização da dívida tem início a 1 de janeiro de 2022 e prolonga-se até 31 de dezembro de 2023” determina a iniciativa, prevendo que “o pagamento é efetuado em 24 prestações sucessivas”.
Em causa estão essencialmente bares, discotecas e parques infantis.
O pacote de instrumentos sobre as rendas contempla ainda uma linha de crédito de 100 milhões de euros destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a quem já acedeu a outras linhas de crédito.
Além da proposta do Governo estiveram também em debate projetos dirigidos ao arrendamento apresentados pelo Bloco de Esquerda, PCP e PAN, com os deputados destes partidos a defenderem a necessidade de serem criadas soluções que não se resumam à acumulação e adiamento de dívida e a retroatividade da aplicação do Orçamento Suplementar referente às rendas comerciais.
À direita, a deputada do PSD Márcia Passos acusou os partidos de esquerda de instalarem a confusão com os projetos que apresentam e que espelham “a ânsia” em mexer nos contratos de arrendamento e João Cotrim de Figueiredo, da Iniciativa Liberal, e André Ventura, do Chega, a referirem as questões de inconstitucionalidade levantadas pela aplicação retroativa da solução aprovada no OE Suplementar sobre a componente variável dos arrendamentos dos centros comerciais.
Sobre as rendas habitacionais, a secretária de Estado da Habitação, Mariana Gonçalves, adiantou que, nas “próximas semanas”, irá ser transposta para decreto-lei a medida que permitirá atribuir a fundo perdido parte do empréstimo contraído pelas famílias junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para pagamento de rendas.