A tia paterna do jovem de 18 anos alegadamente assassinado por duas mulheres que terão mutilado o corpo antes de o tentarem ocultar, em março do ano passado, em várias zonas do Algarve, não poderá ser assistente no processo. O Tribunal Judicial da Comarca de Faro não admitiu esse requerimento, impedindo assim que possa intervir no processo ou fazer um pedido de indemnização. A tia paterna já recorreu da decisão e o recurso vai agora ser apreciado por um tribunal superior, apurou o Observador junto de fonte ligada ao processo.

Além da constituição de assistente, a tia paterna pedia também que lhe fosse entregue o carro da vítima, o seu sobrinho. A defesa de Maria Malveiro, a segurança de 21 anos que é uma das duas jovens acusadas do homicídio, não concordou com este pedido e recorreu do mesmo por considerar que a tia não tinha legitimidade nem poderes para se constituir assistente.

O tribunal acabaria por concordar com o requerimento apresentado pela advogada Tânia Reis e entendeu que a familiar não tinha de facto “legitimidade para se constituir assistente”, segundo se lê no despacho datado de dezembro a que o Observador teve acesso. Desde logo porque não faz parte do elenco de pessoas previstas no artigo 68.º do Código de Processo Penal que se podem constituir assistentes, ao contrário do pai da vítima, que pôde fazê-lo.

Por carecer de legitimidade para se constituir assistente, uma vez que não integra o elenco das pessoas indicadas no art. 68.º n.º1 do CPP, não admito (…) a intervir como assistente em nome próprio”, lê-se no despacho.

Ao Observador, João de Sousa, consultor forense da equipa de defesa de Maria Malveiro, considerou que “quem aconselhou a tia do falecido” a constituir-se assistente “errou”. “Temos todos de entender que o processo é uma sequencia de atos juridicamente pré-ordenados e somente praticados por pessoas legitimamente autorizadas”, afirmou ainda.

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Além de Maria Malveiro, também Mariana Fonseca, uma enfermeira de 24 anos, está acusada do homicídio. As duas suspeitas aguardam em prisão preventiva o arranque do julgamento, que está marcado para o dia 24 de fevereiro.

Suspeitas de terem matado e esquartejado jovem no Algarve vão a julgamento

As arguidas estão acusadas pelo Ministério Público (MP) da morte de um homem, em março passado, com o objetivo de ficarem com o dinheiro que tinha recebido — 70 mil euros de uma indemnização pela morte da mãe, atropelada na zona de Albufeira, em 2016. O advogado de defesa da enfermeira pediu a abertura da instrução — uma fase que serve para decidir se o caso prossegue para julgamento —, mas o juiz de instrução entendeu levar as suspeitas a julgamento. Agora, as duas mulheres vão responder pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, dois crimes de acesso ilegítimo, um crime de burla informática, roubo simples e uso de veículo.

De acordo com a acusação, as duas terão atraído o jovem para casa de uma delas, onde o mantiveram sequestrado durante dois ou três dias. Depois, “terão ido a casa da vítima, um engenheiro informático, situada na área de Silves, onde lhe terão dado disfarçadamente fármacos para o adormecerem e lhe terão apertado o pescoço até o matarem”. Terão retirado de casa do jovem vários objetos de valor e depois levaram-no “no seu próprio carro até casa das arguidas, situada na zona de Lagos”, segundo o MP.

Ali, já a 21 de março, as suspeitas terão cortado e desmembrado “o cadáver da vítima”, guardando-o “em vários sacos de lixo”, que, nos dias seguintes, “atiraram por uma arriba, em Sagres, e esconderam na vegetação, em Tavira”. Durante estes dias, as arguidas terão feito levantamentos e pagamentos com o cartão e com o telemóvel da vítima.