Há novas regras para quem chega a Portugal vindo do Brasil ou do Reino Unido. O Ministério da Administração Interna anunciou este sábado regras específicas para passageiros cujos voos tenham origem inicial num daqueles países ou que tenham feito escala ou transitado em aeroportos de países com tráfego aéreo autorizado para Portugal continental.

A medida, que tem como principal objetivo conter a entrada de pessoas infetadas com as variantes britânicas e brasileiras do vírus da Covid-19, acontece numa altura em que muitos passageiros procuram alternativas para contornar as regras de suspensão de voos entre o Reino Unido e Portugal. A procura de ligações aéreas com escalas noutros países tem sido uma das soluções.

Covid-19. Portugueses procuram alternativas à suspensão de voos entre Portugal e Reino Unido

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O despacho publicado em Diário da República, lê-se na nota do MAI, “vem reforçar a garantia de cumprimento das medidas já previstas para os voos e assegurar a igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento”.

Até 16 de março estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, sendo apenas permitidos voos humanitários e de repatriamento. A estes passageiros exige-se comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção e isolamento profilático de 14 dias.

As novas regras que entram em vigor às 00h00 de 7 de março:

  • Apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade;
  • Cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto.
  • As companhias aéreas têm de remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento.
  • O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação às autoridades de saúde.