Para o Governo chinês, os 380 campos de detenção que construiu para os uigures e outras minorias muçulmanas serem “reeducados”, na província de Xinjiang, são “um sucesso”, mas para um grupo de 50 especialistas em direitos humanos são violadores da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio das Nações Unidas.
Num relatório divulgado esta terça-feira pelo Instituto de Estratégia e Política baseado em Washington, nos EUA, os 50 especialistas independentes consideram, segundo a CNN, que o governo chinês “tem responsabilidade estatal por um genocídio em curso contra os uigures violando a Convenção do Genocídio (ONU)”.
Cerca de 2 milhões de uigures e outras minorias muçulmanas foram postos em centros de detenção e segundo os relatos de alguns deles, entretanto libertados, foram sujeitos a uma “reeducação”, abusados sexualmente e até esterilizados à força — embora a China negue qualquer violação dos direitos humanos, alegando que estes centros servem apenas para prevenir o extremismo religioso e o terrorismo.
Em setembro de 2020, numa reunião de alto nível do Partido Comunista Chinês, o Presidente chinês, Xi Jinping, avaliou estas medidas como “completamente corretas”, considerando que deviam ser “levadas a cabo durante muito tempo”, como então noticiou o Público, numa altura em que várias organizações internacionais já tinham os olhos postos nestes centros e que já teciam críticas.
Em março, lembra ainda a CNN, o ministro das Relações Exteriores chinês, Wang Yi considerou “absurdas” as alegações de genocídio. Dois meses antes, prestes a passar a pasta da Presidência dos EUA, o próprio Donald Trump acusava o governo chinês de genocídio. Um mês depois os parlamentos da Holanda e do Canadá aprovavam moções semelhantes.
Estes campos de “reeducação”, como Pequim lhes chama, têm como objetivo doutrinar a minoria muçulmana com os ensinamentos do partido, sujeitando-os à vontade do Governo e do partido e impondo-lhe a sua cultura.
A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi aprovada em 1948 e a China é um dos seus 152 países signatários, assim como Portugal. No seu artigo 2.º da lei lê-se que é são considerados genocídio os atos cometidos “com a intenção de destruir, no todo ou em parte”, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. E de várias formas, seja pelo assassinato de membros do grupo, pelo atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; pela submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial, por medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; ou por transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.
As pessoas que tenham cometido genocídio devem ser punidas, quer sejam governantes, funcionários ou particulares, acrescenta a mesma lei.