A EDP pagou no ano passado mais de 12,8 milhões de euros (brutos) à sua administração, em salários e prémios de 2019 e 2017, dos quais 2,37 milhões a António Mexia e 1,57 milhões de euros ao atual CEO, Miguel Stilwell.
António Mexia abandonou a liderança da EDP em novembro do ano passado, depois de meses com as funções suspensas (tal como João Manso Neto) como medida de coação decidida em junho pelo juiz Carlos Alexandre no caso EDP.
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Os montantes constam do Capítulo Governo das Sociedades do Relatório e Contas de 2020, divulgado esta sexta-feira pela elétrica portuguesa.
Em 2020, António Mexia recebeu 970,2 mil euros em remuneração fixa (bruta), valores a que se juntam os 554 mil euros da “variável anual” relativa a 2019 e outros 848,1 mil euros do prémio anual de 2017.
O antigo CEO da EDP Renováveis João Manso Neto (que esteve suspenso de funções na elétrica desde a mesma altura e pelas mesmas razões de António Mexia) recebeu em 2020 mais de 1,65 milhões de euros.
Acordo de não concorrência vale 800 mil euros por ano (durante 3 anos) a António Mexia
Além disso, a EDP assinou acordos de não concorrência com António Mexia e João Manso Neto (os dois gestores que estiveram suspensos desde junho) que lhes vai render, respetivamente, 800 mil euros e 560 mil euros, ao longo dos próximos três anos anos.
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“Como contrapartida da obrigação de não concorrência, a EDP obrigou-se a pagar ao Dr. António Luís Guerra Nunes Mexia, durante um período de três anos, o montante de 800.000 euros e a manutenção, durante igual período, do pagamento de prémios de seguro de saúde e de seguro de vida, assim como do Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa 10% da remuneração fixa anual”, indica o relatório. Para João Manuel Manso Neto o montante é de 560.000 euros também em três anos “e a manutenção, durante igual período, do pagamento de prémio de Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa 10% da remuneração fixa anual”.
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No relatório, a EDP reconhece que o ano de 2020 foi marcado “por um contexto excecional em termos do governance da sociedade”, devido à suspensão de funções de Mexia e Manso Neto, “por determinação judicial proferida no âmbito do processo relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual e à extensão da utilização do Domínio Hídrico”.
Quando os dois abandonaram os cargos, em novembro, foram também assinados os acordos de não concorrência. “Nos termos dos referidos contratos, foi acordado que a EDP manteria a obrigação de pagar aos administradores os montantes pecuniários vincendos devidos a título de remuneração relativamente ao mandato decorrido entre 2018 e 2020, incluindo as respetivas componentes fixa e variável, anual e plurianual”.
Quanto aos acordos de não concorrência, estes devem-se ao facto de ambos terem tido “acesso, em decorrência e por inerência do desempenho das respetivas funções, durante um período de catorze anos, ao conhecimento e a extensa informação privilegiada e particularmente sensível no plano da concorrência relativamente à estratégia e ao negócio do Grupo EDP”. E a EDP considera que o valor acertado salvaguarda “os interesses das partes signatárias”, sendo os respetivos termos finais “justos e assentes nas melhores práticas de mercado”.
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