O projeto de regulamentação do certificado europeu de vacinação deverá ser aprovado esta quarta-feira pela Comissão Europeia. O certificado será gratuito, deverá ter toda a informação escrita na língua oficial do país que o emite, assim como em inglês, e deverá ter um código de barras associado, tanto no papel como digitalmente, que permita a sua leitura, avança o El Pais, que teve acesso ao projeto.

Será este o documento — a que o Observador também teve, entretanto acesso —, denominado de Certificado Verde Digital, a ser usado para entrar nos países europeus que exijam a confirmação da vacinação para a Covid-19. O projeto foi feito em três semanas por cinco comissários europeus que tiveram de ter em consideração todas as ramificações jurídicas e logísticas, que vão desde a proteção de dados sensíveis à necessidade de articular todos o sistemas nos 27 países da União e, se possível, com outros sistemas de certificação semelhantes a nível internacional.

O presente regulamento estabelece um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da Covid-19 para facilitar o exercício do direito de livre circulação durante a pandemia Covid-19 pelos titulares [do Certificado Digital Verde]”, lê-se no documento.

Assim, um único certificado permite verificar se a pessoa foi vacinada contra a Covid-19 num dos Estados-membros, se fez um teste molecular ou de antigénio ou se recuperou da infeção com o coronavírus SARS-CoV-2. Mas cada Estado permanece livre de ter outros certificados nacionais, como os certificados com fins médicos, visto que o Certificado Verde Digital terá um número restrito de dados do titular.

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Em linha com o princípio de minimização dos dados pessoais, o certificado só deve conter os dados pessoais necessários com o objetivo de facilitar o exercício do direito de livre circulação dentro da União Europeia durante a pandemia de Covid-19”, destaca a regulamentção.

Cada país pode também decidir se aceita viajantes com apenas uma dose da vacina ou com a vacinação completa e se aceita viajantes apenas com as vacinas aprovadas pela União Europeia ou também outras aprovadas pelos reguladores nacionais.

Já as pessoas que recuperaram da infeção podem valer-se desta condição desde o décimo primeiro dia após o primeiro teste e até um máximo de 180 dias.

O certificado pode ser digital, emitido em papel ou ambos e estará disponível para outros países, fora da União Europeia, desde que cumpram o regulamento aprovado pelos Estados-membros. A ideia é que o certificado também seja interoperável com outros sistemas fora da União Europeia para permitir uma mais fácil circulação dos cidadãos.

No texto preliminar do regulamento lê-se que este certificado “não deve ser condição para o exercício da liberdade de circulação”. E especifica-se que “este regulamento não pode ser interpretado como estabelecendo uma obrigação ou o direito de ser vacinado”. O documento da Comissão deixa claro que as pessoas que não puderam ou não quiseram ser vacinadas devem gozar da mesma liberdade de circulação que as vacinadas, “sujeitas, se necessário, a testes obrigatórios ou quarentena/auto-isolamento”, lê-se.

É necessário prevenir a discriminação de pessoas que não foram vacinadas, por exemplo, por razões médicas, porque não fazem parte do grupo de risco para o qual as vacinas estão a ser recomendadas, porque não tiveram ainda a oportunidade ou porque escolher não ser vacinados”, especifica a regulamentação.

Por outro lado, se um país decidir implementar medidas de quarentena, auto-isolamento ou testes de diagnóstico à chegada mesmo para as pessoas que tenham um certificado válido, deve avisar os outros Estados-membros e a Comissão Europeia antes da introdução dessas medidas e fornecer à CE dados epidemiológicos que sustentem essa decisão.

No documento é feito um alerta em relação aos falsos certificados, um “risco real”, que pode colocar em perigo a saúde pública. Em fevereiro, a Europol já tinha alertado para a venda de falsos certificados de testes de diagnóstico com resultados negativos para a infeção pelo SARS-CoV-2.

A regulamentação entrará em vigor no terceiro dia após ser publicada no Official Journal of the European Union.

Atualizado às 12h45 de dia 17 de março