A pesca lúdica (apeada) voltará a ser permitida pelas autoridades a partir do dia 5 de abril, indica comunicado publicado esta quarta-feira pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). Quase 10 mil pessoas assinaram nas últimas semanas uma petição a pedir a “abertura imediata da pesca lúdica para pescadores com licença válida em 2020” e alguns partidos, incluindo Os Verdes e o Chega já tinham tomado iniciativas no sentido de questionar o Governo sobre quando esta atividade voltaria a ser permitida.
“Podendo a pesca lúdica ser equiparada a uma modalidade desportiva de baixo risco, confirma-se que a referida atividade poderá, de acordo com o Plano de Desconfinamento em curso, ser praticada a partir do dia 5 de abril, sem prejuízo de o calendário poder ser alterado em função da evolução dos critérios epidemiológicos em Portugal Continental”, indica o comunicado da DGRM.
O comunicado da DGRM surge no mesmo dia em que o PortimãoJornal citava o capitão do Porto de Portimão, Rodrigo Gonzalez dos Paços, que indicava que a pesca lúdica apeada passaria a ser permitida a partir desta quarta-feira, 24 de março.
Porém, questionada pelo Observador, fonte oficial do Ministério da Defesa Nacional remeteu para a indicação que também é dada pelo comunicado da DGRM, de que a data de 5 de abril é a data definitiva em que a pesca lúdica passará a ser permitida.
Numa petição que circulou nas últimas semanas, dirigida ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, os subscritores referem que a pesca lúdica é uma “importante” forma de subsistência para muitas famílias desfavorecidas.
A prática desta atividade tem um “importante papel no desenvolvimento económico, social e cultural do país”, tendo a sua proibição provocado milhões de euros de prejuízo ao setor, bem como ao Estado Português, reforçam. “Se a reabertura [da pesca lúdica] não vier a acontecer, poderemos estar a pôr em causa toda esta atividade com o encerramento de centenas de empresas e o consequente desemprego de milhares de pessoas”, dizem.
Mais de 3.200 pessoas pedem a abertura imediata da pesca lúdica
Os peticionários argumentam que as medidas de afastamento social já existem na pesca lúdica, já que as boas práticas da atividade preveem distanciamento entre pescadores.
“Na pesca apeada a distância mínima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 10 metros, sem a qual há lugar a contraordenação punível com coima (cfr. alínea h) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho”, lembram.
Os subscritores alegam que o fim do isolamento social e psicológico será benéfico para a saúde mental dos pescadores lúdicos, pois poderão regressar a praticar um desporto ao ar livre e em harmonia com a natureza.