Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde, nota esta terça-feira o Ministério da Defesa numa comunicado à comunicação social.

“Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica, consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.”, explica o Ministério.

O comunicado recorda que, para operacionalizar esta medida, foi recentemente assinado um protocolo, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E (SPMS). O documento “permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando aos beneficiários, de forma simplificada, apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão, onde consta o número de utente de Saúde”.

Estatuto do Antigo Combatente peca por falta de “solidariedade”

Segundo a agência Lusa, em janeiro, um movimento de antigos combatentes com representantes dos três ramos das Forças Armadas anunciou a organização, em julho, de um congresso nacional para melhorar o Estatuto do Antigo Combatente, alegando que algumas medidas pecam por falta de “solidariedade”.

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Segundo o “Movimento pró-dignidade a favor do Estatuto do Antigo Combatente”, que se mostrou descontente com o atual Estatuto do Antigo Combatente, o “principio da solidariedade não se verifica” em algumas medidas deste documento. “O que é 7%, que é o que o estatuto prevê, 7% da pensão social por cada ano de serviço no Ultramar? Se fizer as contas isto dá 20 a 30 euros por mês e é só para uma parte dos antigos combatentes que recebe a pensão mínima”, disse na altura à Lusa José Maria Monteiro, um dos representantes do movimento, referindo-se à medida que prevê um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.

Ainda de acordo com a Lusa, entre os melhoramentos pretendidos por estes ex-combatentes estava o “atendimento prioritário em todos os serviços de saúde públicos”, o acesso imediato a idosos com idade superior a 65 anos aos Hospitais das Forças Armadas “com as mesmas condições dos militares no ativo”, “apoio médico e medicamentoso gratuito em doenças raras e crónicas contraídas nas antigas colonias” e uma “pensão de guerra para todos os antigos combatentes que estiveram em Angola, Guiné, Moçambique e Índia, no mínimo de 100 euros mensais”, adiantou. Além destas reivindicações, era exigido ainda que a utilização gratuita de transportes, já prevista no estatuto para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, se estenda a todo o país.

O Estatuto do Antigo Combatente, uma reivindicação antiga das associações do setor da Defesa e dos deficientes das Forças Armadas e que consagra, entre outras medidas, a isenção das taxas moderadoras no acesso ao SNS, foi aprovado em julho do ano passado.