O Automóvel Clube de Portugal contestou esta sexta-feira o fim da isenção total do Imposto Sobre Veículos (ISV), que em julho passa a ser de 90% em vez dos atuais 100%, considerando que a medida prejudica o setor.

Em causa está uma alteração ao Código do ISV publicada esta semana que revoga o artigo que concedia não sujeição (isenção total) do ISV aos “automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg [quilogramas], sem tração às quatro rodas”.

Com esta medida, este tipo de veículos de mercadorias deixa, assim, de beneficiar de uma isenção total de ISV passando a suportar 10% deste imposto de 1 de julho em diante.

A alteração deste benefício fiscal tem estado a ser criticada pelas associações do setor, com o Automóvel Clube de Portugal (ACP) a considerar que a medida “levanta perplexidades” e “dúvidas” e a manifestar-lhe a sua “veemente” contestação.

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Em comunicado, o ACP refere que em causa estão viaturas que “são essencialmente utilizadas como ferramenta de trabalho, em áreas tão diversas como a agricultura ou a construção civil”.

“Num momento de emergência da economia nacional, não se entende esta medida altamente penalizadora para as atividades produtivas”, refere o mesmo comunicado.

Na quinta-feira, o Ministério das Finanças esclareceu que os veículos em causa “perdem a não sujeição”, para passarem a ter uma “isenção de 90% do valor do imposto”, assinalando que esta isenção “era apenas aplicada a veículos sem motor, aos elétricos e às ambulâncias”.

O Ministério das Finanças indica ainda que em 2019 foram vendidos 4.162 veículos com as características dos que agora vão passar a pagar 10% do ISV.

A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças lembra também alguns dos argumentos que têm sido apontados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. que tem defendido “serem de evitar, no caso dos veículos de mercadorias, taxas distintas em função da lotação, alturas interiores, ou pesos brutos, facto que leva, por vezes, a serem efetuadas transformações nos veículos para os conformar com as taxas mais reduzidas”.

Tal possibilidade, refere, assiste-lhes em termos das homologações dos veículos, o que leva a que, por vezes, optem por reduzir os bancos e cintos de segurança face à versão proveniente da fábrica, “para conseguirem uma redução do imposto”.