A defesa de José Sócrates pediu a nulidade da pronúncia da Operação Marquês, alegando que os seis crimes imputados ao ex-primeiro-ministro “são outros, novos, diferentes, opostos e contraditórios” relativamente aos factos da acusação.
O Observador já tinha avançado com esta informação a 20 de abril. No requerimento entregue ao juiz Ivo Rosa, a defesa do antigo primeiro-ministro José Sócrates considera ainda que a imputação de três crimes de branqueamento e outros três de falsificação de documento, pressupõe alterações substanciais de factos e que, por isso, a pronúncia está viciada de nulidade.
Segundo o advogado Pedro Delille, o juiz substituiu os crimes que constavam na acusação por um crime de corrupção passiva sem demonstração de ato concreto, transformando o arguido em corruptor quando para o Ministério Público este figurava como corrompido e coautor na prática dos crimes, isto é, como intermediário ou testa de ferro. Para a acusação, relativamente ao grupo Lena, o corruptor ativo era o seu administrador Joaquim Barroca.
O advogado alerta que na base da decisão judicial de mandar Sócrates e o seu amigo para julgamento, estão factos que indiciam que a vantagem tem origem em Carlos Santos Silva “e que é ele o dono também da ‘fortuna'”, enquanto na acusação “o dono da vantagem era originariamente o Grupo Lena e o dono da fortuna” José Sócrates.
A defesa entende ainda que o direito de defesa de Sócrates foi violado por não ter sido dado prazo para se pronunciar sobre a alteração dos factos, que consideram substancial.
Contudo, no entendimento da defesa de Sócrates, estas alterações não são meras irregularidades, mas sim nulidades, pelo que solicitou uma dilação do prazo para “apresentar, aprofundar e completar, ou mesmo corrigir e alterar, a fundamentação” plasmada no requerimento. No mesmo documento é também solicitado que lhe seja concedido mais tempo para apresentar os argumentos da defesa.
Os procuradores da Operação Marquês pediram também na segunda-feira a nulidade da decisão instrutória, considerando que igualmente que “houve alteração substancial dos factos“, e solicitaram um prazo de 120 dias para apresentar recurso.
Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado, dando como provado que empresário corrompeu o antigo chefe de Governo, configurando um crime [corrupção ativa sem demonstração de ato concreto] que considerou estar prescrito.
Dos 28 arguidos do processo foram pronunciados, além de Sócrates e Carlos Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança, o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma, todos julgados em processos separados.
O juiz decidiu não levar a julgamento os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, entre outros.