O empresário Carlos Santos Silva considera que o despacho do juiz Ivo Rosa que ordena o seu julgamento na Operação Marquês “representa um puzzle em que as peças nem sequer encaixam umas nas outras”, pedindo a nulidade da decisão.
“A pronúncia de Carlos Santos Silva, através do aproveitamento de partes ou mesmo frações dos factos da acusação a que se adicionaram outros tantos, com alguma tentativa de unir através de ilações ou conclusões jurídicas, representa um puzzle em que as peças nem sequer encaixam umas nas outras”, lê-se no requerimento de pedido de nulidade da advogada Paula Lourenço, que está nos autos da Operação Marquês, consultados esta sexta-feira pela Lusa.
Carlos Santos Silva, que estava acusado de corrupção passiva, está pronunciado por três crimes de branqueamento e outros três de falsificação de documento, tendo o juiz considerado que o empresário foi o corruptor ativo do antigo primeiro-ministro José Sócrates, crime que, em seu entender, prescreveu.
No requerimento de 21 páginas, a advogada invoca a “invalidade da pronúncia, quer por nulidade dependente de arguição quer por nulidade insanável”, solicitando que o juiz a considere nula.
Segundo Paula Lourenço, a pronúncia (ida de Carlos Santos Silva a julgamento) é nula porque o crime de branqueamento exige um de corrupção precedente que foi considerado prescrito.
Para a acusação, lê-se na contestação da defesa, o empresário e amigo de longa data de Sócrates, era o “fiel depositário das vantagens cuja propriedade era José Sócrates, seria por isso corruptor passivo de José Sócrates, sendo este último corrompido pelo Grupo Lena, Vale de Lobo e pela esfera de interesses de Ricardo salgado”.
“Eis senão quando, na pronúncia, Carlos Santos Silva surge como… o único, pasme-se! corruptor ativo, sem ato concreto, de José Sócrates”, contrapõe a defesa, considerando que “houve adição de factos que constituem alteração substancial”, que classifica como “histórias alternativas entre si e como tal incompatíveis”.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, por razões de economia processual, irá apreciar as questões suscitadas pelo empresário na mesma decisão em que analisará os argumentos do Ministério Público e de José Sócrates, que também pediram a nulidade do despacho.
Entretanto, o magistrado recusou os pedidos de alargamento de prazo para a arguição de nulidades apresentados pelas defesas de Carlos Santos Silva e de José Sócrates.
Nos autos do processo consta ainda a decisão, datada do dia da leitura do despacho instrutório (9 de abril), que ordena o levantamento imediato do arresto de bens — contas bancárias e imóveis — de Carlos Santos Silva, no total de mais de 11 milhões de euros, mais o apartamento da rua Braancamp, em Lisboa, e a casa de Paris, entre outras.
José Sócrates, inicialmente acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados cinco, tendo sido ilibados, entre outros, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o Ministério Público já anunciou que vai apresentar recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.