O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol explicou esta quarta-feira em comunicado o castigo de seis dias aplicado a Rúben Amorim na sequência das declarações após o final do encontro com o FC Porto em Alvalade, em outubro, explicando todos os passos do processo entre críticas ao Sporting por ter passado ao lado de momentos que foram acontecendo no caso e que não foram referidos no comunicado do clube.

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“O Conselho de Disciplina decidiu no prazo de 12 dias a contar da data agendada para a audiência disciplinar (21 de abril de 2021). A decisão não aconteceu antes porque o arguido declinou ser ouvido a 1 de março de 2021, optando por aproveitar a suspensão de prazos relacionada com a epidemia de Covid-19″, começa por destacar o comunicado emitido esta quarta-feira, pormenorizando o tempo da decisão e o seu respetivo timing.

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“Em nome da descoberta da verdade, o Conselho de Disciplina, aquando das declarações do arguido sobre ‘dualidade de critérios’, em vez de instaurar um processo disciplinar em que o treinador Rúben Amorim seria arguido, instaurou um processo de inquérito. O treinador Rúben Amorim, tendo a oportunidade de se pronunciar sobre se teria havido comportamento idêntico ao seu adotado por outro treinador, não concretizou as afirmações que alegara terem sido feitas por outros, nem identificou o agente desportivo que as teria proferido. Os dois factos enunciados são do conhecimento de qualquer pessoa que tenha lido a decisão do Conselho de Disciplina. A sua omissão ou ocultação poderão ser, portanto, interpretadas como incumprimento do dever de informação por parte de quem se pronuncia sobre certos assuntos ou como tentativa de condicionamento de decisões futuras do Conselho de Disciplina”, salientou o órgão da Federação.

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“A atuação do Conselho de Disciplina – nomeadamente em matérias relativas a comentários de agentes desportivos que inflamam a opinião pública contra os agentes de arbitragem e suscitam a necessidade de prevenção de fenómenos de violência no desporto por todos reconhecida – não promove o adiamento de decisões para períodos em que não possam produzir já qualquer efeito útil. O tempo das decisões é definido pelo cumprimento das regras processuais. As decisões do Conselho de Disciplina pautam-se por critérios uniformes de justiça e celeridade para com todos os clubes e agentes desportivos sem exceção e continuarão a perseguir a descoberta da verdade desportiva sem desproteção dos direitos fundamentais dos envolvidos”, concluiu o comunicado emitido na manhã desta quarta-feira.