O Ministério Público (MP) de Leiria acusou os antigos presidente e vogal da Supercoop dos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos, com um prejuízo para a instituição de 184.324,07 euros.
Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, Elsa Leitão, 44 anos, à data presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social, detentora da creche/infantário Superninho, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”.
Agora divorciados, o casal causou um prejuízo de 184.324,07 euros à Supercoop, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da instituição, refere a acusação.
Por força das suas funções, os arguidos tinham acesso às contas bancárias da Supercoop, “pelo menos desde 21 de dezembro de 2015 até 12 de março de 2017”, data em que foram afastados da administração devido às suspeitas de crime.
Nos finais de 2014, os arguidos, “aproveitando-se do acesso fácil às quantias monetárias pertença da Supercoop, que manuseavam ou a que podiam aceder no exercício das funções que lhes tinham sido conferidas e da confiança em si depositada pela maioria dos restantes membros dos órgãos sociais” adquiriram bens ou serviços “a título e em benefício exclusivamente pessoal e do casal”.
O MP sustenta que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes à Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.
Na concretização do seu “plano”, os acusados “solicitavam a emissão de faturas em nome da Supercoop, na maioria das quais a arguida apunha a sua assinatura, após o que eram, pela arguida ou por funcionária a mando da arguida, liquidadas como se de despesas da instituição se tratassem”.
“Acresce que, aproveitando-se da relação de confiança e amizade que tinha com a vice-presidente do conselho de administração da Supercoop, a arguida pediu-lhe em várias ocasiões que assinasse entre 20 a 30 cheques em branco reportados às ditas contas da Supercoop, dizendo-lhe que se destinavam ao pagamento de fornecedores da Supercoop”.
De modo a “ocultar” que os bens adquiridos eram alheios ao objeto social da Supercoop e até a “empolar as quantias despendidas na aquisição de tais bens”, os arguidos “diligenciaram entre si pela rasura e alteração, de forma mecânica ou digital, de muitas das faturas emitidas, no que tange à transcrição do produto e ou denominação do emitente, mas também quanto ao número da fatura duplicando-a contabilisticamente”.
O MP aponta ainda a modificação de “valores, cuja casa das centenas alteravam de 3 para 8 ou aditavam dígito na casa dos milhares, por forma a ressarcimento superior ao preço efetivo dos bens/serviços”.
Entre a aquisição de bens e serviços, o inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria revela compras, entre outras, de produtos de relojoaria, obras e instalação de uma piscina na então residência dos arguidos, passagens aéreas e alojamento, equipamentos informáticos, roupas, cirurgia para colocação de implante, calçado, maquilhagem e perfumaria.
Aquando das denúncias, foi agendada uma Assembleia Geral Extraordinária da Supercoop, para “suspensão imediata de funções dos arguidos”.
“Elsa Leitão alterou os códigos de alarme/acesso às instalações” e os arguidos retiraram do interior do gabinete usado pela arguida vários documentos da Supercoop, como a pasta de contabilidade e documentos bancários.
O advogado dos arguidos disse à Lusa ainda não ter decidido se vai pedir a abertura de instrução do processo.