O novo Regulamento Consular, que “adapta a organização consular às novas realidades e necessidades da emigração portuguesa e das comunidades portuguesas”, foi nesta terça-feira publicado em Diário da República.

Numa nota enviada à comunicação social, o gabinete da secretária de Estado das Comunidades Portuguesas destacou que foi necessário “proceder à revisão do Regulamento Consular, redefinindo regras organizacionais e de funcionamento dos serviços consulares“, depois de o programa do XII Governo Constitucional ter consagrado “como prioridade no processo de modernização consular a implementação do Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC)”.

“O novo Regulamento Consular representa o próximo passo na relação dos serviços consulares com os cidadãos, ao estabelecer que todos os atos consulares que não exijam a presença da pessoa utente nos serviços consulares podem ser praticados por via eletrónica com recurso a meios telemáticos e plataformas móveis colocadas à disposição pelo Estado”, refere o comunicado.

O novo Regulamento Consular, aprovado em maio em Conselho de Ministros, consagra a “desmaterialização de todos os atos consulares que puderem ser realizados à distância”, disse então à Lusa a secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Nunes.

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Segundo Berta Nunes, o novo decreto-lei “adapta o anterior regulamento às necessidades dos cidadãos, no sentido de prestar serviços de maior proximidade e, sempre que possível, desmaterializados, evitando a deslocação dos cidadãos aos consulados”.

A norma regulamenta o sistema de gestão consular eletrónico (e-SGC), que permite, desde logo, o registo consular online, que anteriormente não estava previsto — tinha que ser presencial, e implementa a “gestão consular única”, oferecendo, por exemplo, a possibilidade a qualquer pessoa que, “tendo feito uma inscrição consular, deslocar-se a outros consulados sem terem que fazer uma nova inscrição”, de acordo com a secretária de Estado.

No novo modelo aparece ainda o e-Visa, que está a ser implementado desde março último, e permite o pedido de vistos nacionais através de uma plataforma, também à distância. Por enquanto, as pessoas têm ainda de deslocar-se aos consulados para fazer o pagamento dos vistos, mas o novo regulamento prevê que esse pagamento possa ser feito por via eletrónica.

O NMGC, uma “peça central para a concretização deste objetivo”, já se encontra em implementação, constando no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação superior a 13 milhões de euros.

O novo regulamento dá também resposta a uma reivindicação do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) e prevê que os conselheiros das comunidades passem a ser membros por inerência dos conselhos consultivos dos consulados.

A nova norma tem ainda uma medida que prevê que os consulados, na projeção consular e no apoio às comunidades, se devem articular com o movimento associativo, as associações que trabalhem nessa área, sejam misericórdias, sejam IPSS, o que já estava a acontecer, mas que agora passa a estar consagrado no novo regulamento.