Em novembro a ministra da Justiça garantia que não iria voltar a apresentar um novo regime excecional de libertação de reclusos para ajudar a combater os surtos de Covid-19. Van Dunem respondia aos deputados durante a discussão do Orçamento do Estado para este ano e à data contabilizava-se a libertação de 1.867 reclusos no mês de abril através da concessão de um perdão parcial de penas até dois anos.

Acontece que, segundo o Público, os reclusos continuaram a sair das prisões graças a esse regime. De facto, não foi criado novo regime excecional, mas como o anterior não tinha sido associado ao estado de emergência continua a lei a vigorar no âmbito da “prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica”.

OE2021. Ministra da Justiça descarta novo regime excecional de libertação de reclusos

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Se em novembro o número de reclusos libertados era de 1.867, neste momento segundo os dados da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, desde abril de 2020 e a última terça-feira foram libertados 2.851 reclusos. Ao diário, o juiz de execução das penas Ramos da Fonseca diz-se “preocupado” com a vigência da lei “numa altura em que a situação sanitária tenda a voltar à normalidade” ainda que concorde que se mantenha até que “toda a população prisional esteja vacinada”.

O ministério de Van Dunem explica que a “cessação da vigência [do perdão das penas] está condicionada aos termos da situação excecional da situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica” uma vez que não foi associado ao estado de emergência, mas à lei e não deu qualquer indicação sobre uma eventual revogação do diploma.

“Ato de justiça” ou medida “difícil de compreender”? As reações à proposta “melindrosa” para libertar reclusos