O Governo suspendeu o processo de desconfinamento em Portugal, muito por via do aumento da presença da variante Delta no país. Assim, a fase que estava prevista para começar na segunda-feira, dia 28, fica adiada. Mais: se vários concelhos ficam na mesma, há muitos outros que recuam. Lisboa e Albufeira juntam-se a Sesimbra, que já tinha recuado. E há 25 concelhos com níveis de risco elevado que, ou se mantêm na mesma, ou também dão um passo atrás. Que concelhos ficam na mesma e recuam?
Lisboa e Albufeira juntam-se a Sesimbra nas regras mais restritivas
Há mais dois concelhos no grupo de risco muito elevado, além de Sesimbra, que recuam no desconfinamento. Nestes concelhos os supermercados passam a fechar às 19 horas ao fim de semana e os restaurantes e similares às 15h30, também ao fim de semana. Além disso, regressam “as regras de organização que impõem quatro pessoas por mesa nos locais fechados e seis nas esplanadas”. São eles:
Albufeira
Lisboa
Sesimbra
Nestes concelhos, que aqui estão porque tiveram uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), as medidas em vigor são as seguintes:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Os concelhos que recuam (ou que se mantêm com as restrições que tinham)
Ao todo, são 25 os concelhos que tiveram duas avaliações seguidas com uma incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 se for um município de baixa densidade populacional). Algumas mantêm-se nesta lista, outros entram. Ao todo, são eles:
Alcochete
Almada
Amadora
Arruda dos Vinhos
Barreiro
Braga
Cascais
Grândola
Lagos
Loulé
Loures
Mafra
Moita
Montijo
Odemira
Odivelas
Oeiras
Palmela
Sardoal
Seixal
Setúbal
Sines
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Vila Franca de Xira.
Nestes concelhos, segundo a página do Governo, aplicam-se as seguintes medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Os concelhos que estão em alerta
Há ainda 19 concelhos que, estando com as regras de 14 de junho (as menos restritivas, ver abaixo), se continuarem nos níveis de infeção atuais, vão abrandar no desconfinamento.
Alenquer
Avis
Castelo de Vide
Castro Daire
Chamusca
Constância
Faro
Lagoa
Mira
Olhão
Paredes de Coura
Portimão
Porto
Rio Maior
Santarém
São Brás de Alportel
Silves
Sousel
Torres Vedras.
E os restantes?
Para os restantes concelhos do país (que não estejam em nenhuma das duas primeiras listas), aplicam-se as medidas de 14 de junho::
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.