Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal apresentando prova de vacinação contra a covid-19, apenas o poderão fazer se tiverem recebido uma das quatro vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, se testarem negativo ou comprovarem recuperação.

De acordo com fonte oficial da Direção Geral da Saúde (DGS), para as pessoas que queiram viajar para Portugal terem o certificado de vacinação covid da União Europeia (UE) aceite terão de ter recebido as vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, de acordo com a recomendação da Agência Europeia de Medicamentos.

Estas vacinas, que estão a ser administradas em Portugal e na maioria dos Estados-membros da UE, são a BioNTech-Pfizer, a Moderna, a AstraZeneca e a Janssen.

Isso significa que os portugueses que tenham recebido outras vacinas nos países onde residem, como a Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana), entre outras, e que queiram entrar em Portugal mediante prova de vacinação, não o poderão fazer.

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Estes portugueses poderão, no entanto, entrar em Portugal mediante a apresentação de um certificado de recuperação, no caso de já ter contraído a infeção.

Segundo a DGS, as pessoas recuperadas da covid-19, titulares de um certificado válido, emitido entre os 11º e o 180º dia, após a realização de teste laboratorial (positivo), que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, poderão entrar em Portugal.

Outra possibilidade de entrar em Portugal é apresentando um certificado de teste com resultado negativo.

Os testes que estão a ser aceites são o de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) para detetar a presença de RNA de SARS-CoV-2, cuja amostra tenha sido colhida nas 72 horas anteriores à entrada em território nacional, e o teste rápido de antigénio (TRAg), de uso profissional, cuja amostra tenha sido colhida nas 48 horas antes da entrada em Portugal.