A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista apresentou esta quinta-feira uma petição à Provedora de Justiça e à Procuradora-Geral da República pedindo a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade e da legalidade da polémica Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. 

No documento remetido à Procuradoria Geral da República (PGR) e Provedora de Justiça, a CCPJ frisa o parecer que a ERC emitiu durante o procedimento legislativo afirmando que é “por si só suficiente para demonstrar tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade por violação da Lei n.º 53/2005, que criou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Censura ou combate à desinformação? As polémicas à volta da Carta dos Direitos Humanos na Era Digital

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Não parece realmente haver dúvidas quanto ao efeito restritivo – podendo mesmo falar-se em violação do direito fundamental à liberdade de expressão – resultante de diversas disposições da Carta de Direitos Humanos na Era Digital, particularmente no que concerne a todo o conjunto normativo do artigo 6.º, ora por remissão indevida para um “Plano de Ação contra a Desinformação”, que nem sequer é um texto normativo, ora por introdução de controlos a posteriori arbitrários, irrazoáveis e incompatíveis com o caráter matricial da liberdade de expressão, ora por violação manifesta do princípio da determinabilidade da lei, enquanto decorrência do princípio do Estado de Direito democrático e do princípio da reserva de lei (segundo a doutrina maioritária e a jurisprudência do Tribunal Constitucional)”, pode ler-se no documento.

Considera ainda a Comissão que “a liberdade de informação é substancialmente afetada pelo artigo 6.º” que, nota, “desconsidera a função e atividade jornalística” e que o efeito inibitório decorre de “todo o conjunto de soluções previsto no artigo 6.º, com destaque particular, mais uma vez, para a imprecisão, vagueza, indeterminação e défice conceptual: como decorre dos desenvolvimentos doutrinários e jurisprudenciais registados nos Estados Unidos da América”.

Para a CCPJ “é particularmente no domínio das liberdades comunicativas” que se entende que uma lei não deve ser redigida em termos tão latos “que possa ser interpretada como incluindo na sua previsão proibitiva tanto comportamentos não protegidos por normas jusfundamentais como comportamentos protegidos, dado que, num e noutro caso, seja por ser vaga seja por ser demasiado abrangente, ela corre o risco de desenvolver, objetivamente, mesmo se essa não foi a intenção originária do legislador, efeitos inibitórios ou intimidatórios junto dos seus destinatários”.

Nota ainda a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o parecer já emitido pela ANACOM sobre o “efeito discriminatório pela simples contemplação da realidade dos velhos e dos novos meios de comunicação social”.