Os portugueses acumularam 21,2 milhões de euros no primeiro mês de vida do IVAucher (junho). O programa permite acumular o IVA gasto na cultura, restauração e alojamento entre junho e agosto e descontar esse valor nos últimos três meses do ano.
Num balanço do programa, que arrancou a 1 de junho, feito esta quinta-feira, o Ministério das Finanças adianta que, nesse mês, foram registadas nos setores do alojamento, cultura e restauração 6.221.813 faturas com número de contribuinte, o que corresponde a um aumento de 34% face a junho de 2020, e a consumos no total de 167 milhões de euros.
“O saldo do IVA acumulado pelos contribuintes no Programa IVAucher durante o mês de junho ascende a 21,2 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 48% face ao valor registado em junho de 2020 e apenas 2 milhões de euros abaixo do cenário pré-pandemia, em junho de 2019“, revela o Governo. Para já, nas contas do Executivo, o IVAucher terá um “impacto” de “pelo menos 42,4 milhões de euros”.
Criado para fazer mexer os setores mais afetados pela crise, este incentivo do Governo dará descontos aos consumidores entre outubro e dezembro, para despesas referentes a alojamento, restauração e cultura, tendo em conta os gastos que tiverem sido feitos nestes setores entre junho e agosto.
O saldo acumulado em junho já pode ser consultado através do Portal E-Fatura ou da aplicação móvel E-Fatura. Para que o valor acumulado até ao final de agosto possa ser usado (nos últimos três meses do ano), o utilizador tem de aderir ao programa (só terá de o fazer a partir de outubro) associando o cartão bancário ao respetivo NIF. Até à data, já foram registadas mais de 102 mil adesões.
O valor acumulado só pode, porém, ser gasto nos estabelecimento aderentes. O Ministério das Finanças adianta que, ao longo das últimas semanas, a equipa responsável pelo IVAucher “tem promovido diversas sessões com as associações representativas dos setores em questão”, com o objetivo de esclarecer os comerciantes sobre como podem disponibilizar o programa aos consumidores.
IVAucher. Como posso aderir e gastar o que acumulei? Um guia de utilização
O Governo foi autorizado no Orçamento do Estado para este ano a gastar cerca de 200 milhões de euros com este programa, mas já admitiu ir além caso a procura seja superior ao esperado.
Como funciona o IVAucher?
Pagou o pequeno almoço na padaria da esquina. Almoçou fora de casa no dia seguinte. Tirou férias no Algarve. E no próximo fim-de-semana vai a um concerto. Se para qualquer uma destas compras pediu fatura com número de contribuinte, este consumidor terá direito a parte do imposto pago no último trimestre do ano, embora com condições.
Quem quiser, já tem a possibilidade de se inscrever na plataforma ou na aplicação de telemóvel, mas, na prática só tem de o fazer a partir de outubro ou quando pretender beneficiar dos descontos, entre outubro e dezembro. O que não pode ficar esquecido, para quem quiser beneficiar do incentivo, é o pedido de fatura entre junho e agosto nas compras feitas em restauração, alojamento ou cultura (ver em baixo setores em maior detalhe).
Até final de agosto fica acumulado todo o IVA das compras feitas nestes setores. Se foram gastos 10 euros numa refeição, conta com 1,30 euros (IVA a 13% em território continental) e se lhe juntou um refrigerante ou uma imperial de 1 euro, são mais 23 cêntimos (IVA a 23%). Mais logo, o concerto de 30 euros vai render 1,80 euros (IVA a 6%). Isto no continente, porque na Madeira as taxas são de 5%, 12% e 22%, enquanto nos Açores são ainda mais baixas: 4%, 9% e 18%.
Em setembro, este programa tira “férias”, para as Finanças fazerem contas aos montantes acumulados. E quando voltar em outubro já estará disponível para libertar o dinheiro arrecadado pelos contribuintes.
Chegando a outubro, o dinheiro já poderá ser gasto. No entanto, as compras que forem feitas nos últimos três meses do ano terão um desconto máximo de 50%: o alojamento que custa 80 euros terá desconto de 40, se tiver acumulado todo esse valor; o almoço de 10 euros vai descontar cinco; o café de 0,60 euros conta com desconto de 0,30.
Quem já hoje procure usar faturas destes setores em sede de IRS — 15% do IVA gasto na restauração e no alojamento — pode ter, eventualmente, a expectativa de acumular os dois benefícios, mas não será esse o caso. Se o saldo do IVA for usado no programa IVAucher, esse montante já não contará como dedução à coleta. Em todo o caso, o valor que sobrar será dirigido, de forma automática, para essas deduções de IRS.
Touradas e livros usados ficam de fora
Referir genericamente que o dinheiro pode ser gasto em cultura, alojamento ou restauração corresponde à verdade, mas pode levar a alguns enganos. No total, o diploma enumera 46 serviços que estão incluídos, com a respetiva Classificação de Actividades Económicas (CAE), do INE, mas essa lista do que pode contar para o desconto (ver caixa) é sujeita a algumas escolhas do Governo.
Por exemplo, as atividades de tauromaquia (CAE número 93291), que naquela classificação estatística se inserem na categoria Outras Atividades de Diversão e Recreativas, podem ser consideradas como expressões culturais, mas ficam de fora do IVAucher. Uma decisão que ocorre depois de, em 2020, o IVA nesta atividade ter subido de 6% (a taxa mínima) para 23% (a taxa máxima).
Por outro lado, estão incluídas as atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (CAE 91041), a atividade dos parques e reservas naturais (CAE 91042) e o circo (que entra na categoria 90010, atividades das artes do espectáculo).
Mas esta não é única escolha. O IVAucher contempla o comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados (CAE 47610), mas, por omissão, significa que a compra de livros em segunda mão (CAE 47790) fica de fora. Também no alojamento, praticamente a totalidade dos casos está contemplada, incluindo parques de campismo e de caravanismo (CAE 55300) — mas não o aluguer das caravanas (77390), nem das tendas de campismo (CAE 77290).
Na restauração, a generalidade dos produtos está incluída no programa, mas a confecção de refeições prontas a levar para casa não contempla as refeições que não são para consumo imediato (CAE 10) nem alimentos e bebidas obtidas em máquinas automáticas (CAE 47990), mesmo que estejam em causa os mesmos estabelecimentos onde se compraram produtos que têm desconto.
Que atividades beneficiam de desconto?
a) 47610 comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados
b) 55111 Hotéis com restaurante.
c) 55112 Pensões com restaurante.
d) 55113 Estalagens com restaurante.
e) 55114 Pousadas com restaurante.
f) 55115 Motéis com restaurante.
g) 55116 Hotéis-apartamentos com restaurante.
h) 55117 Aldeamentos turísticos com restaurante.
i) 55118 Apartamentos turísticos com restaurante.
j) 55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante.
k) 55121 Hotéis sem restaurante.
l) 55122 Pensões sem restaurante.
m) 55123 Apartamentos turísticos sem restaurante.
n) 55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante.
o) 55201 Alojamento mobilado para turistas.
p) 55202 Turismo no espaço rural.
q) 55203 Colónias e campos de férias.
r) 55204 Outros locais de alojamento de curta duração.
s) 55300 Parques de campismo e de caravanismo.
t) 55900 Outros locais de alojamento.
u) 56101 Restaurantes tipo tradicional.
v) 56102 Restaurantes com lugares ao balcão.
w) 56103 Restaurantes sem serviço de mesa.
x) 56104 Restaurantes típicos.
y) 56105 Restaurantes com espaço de dança.
z) 56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa.
aa) 56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).
bb) 56210 Fornecimento de refeições para eventos.
cc) 56290 Outras atividades de serviço de refeições.
dd) 56301 Cafés.
ee) 56302 Bares.
ff) 56303 Pastelarias e casas de chá.
gg) 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo.
hh) 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
ii) 56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes.
jj) 59140 Projeção de filmes e de vídeos.
kk) 90010 Atividades das artes do espetáculo.
ll) 90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo.
mm) 90030 Criação artística e literária.
nn) 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
oo) 91011 Atividades das bibliotecas.
pp) 91012 Atividades dos arquivos.
qq) 91020 Atividades dos museus.
rr) 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos.
ss) 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
tt) 91042 Atividade dos parques e reservas naturais