A partir de 2022, o consumidor passará a ter mais direitos sobre os bens móveis, como eletrodomésticos ou equipamentos digitais, de acordo a um novo decreto-lei que transpõe duas diretivas europeias, noticia o Jornal de Negócios.
Entre as medidas, que foram submetidas a consulta do Conselho Nacional do Consumo, está o aumento da garantia dos produtos novos ou recondicionados de dois para três anos.
No diploma a que o JN teve acesso lê-se também que as peças sobresselentes devem estar disponíveis por m período de 10 anos para “contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a reparação dos mesmos”.
Segundo o diploma, que ainda poderá sofrer algumas alterações, o consumidor passa também a ter o direito de devolver ou substituir o bem no prazo de 30 dias em caso de avaria ou defeito do produto.