As próximas eleições autárquicas estão marcadas para este domingo, 26 de setembro, e servem para os eleitores escolherem os representantes do poder local no concelho em que residem. Com novos partidos no boletim de voto e no meio de uma pandemia, o ato eleitoral pode levantar algumas dúvidas nos 308 concelhos e 3092 freguesias espelhados pelo país.

Quem pode votar?

Podem votar, desde que inscritos no recenseamento e que estejam no território nacional, todos os cidadãos portugueses, os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos) e os cidadãos estrangeiros, nacionais dos países indicados, recenseados.

Que órgãos são eleitos e quando é que se realizam?

Realizadas de quatro em quatro anos, as eleições autárquicas servem para eleger o presidente da Câmara, os membros das Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia (cujo cabeça de lista é eleito presidente da Junta de Freguesia).

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O ato eleitoral do poder local só pode ocorrer entre 22 de setembro a 14 de outubro a um domingo ou a um feriado — e a data é marcada por decreto do Governo. Este ano, o dia escolhido foi 26 de setembro, tendo estado em cima da mesa as datas de 3 e 10 de outubro.

No dia 26 de setembro, os eleitores vão poder votar entre as 8h00 e as 20h00 (não até às 19h como o habitual) — depois dessa hora, apenas se tiver chegado ao local de voto antes das 20h00. Na fila para votar, as grávidas, pessoas com deficiência, idosos e pessoas acompanhadas de crianças de colo têm prioridade.

Onde é que eu voto?

A primeira forma de conhecer a sua assembleia de voto é introduzindo os dados no portal do Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, colocando o número de identificação (que está no cartão de cidadão) e a data de nascimento.

Também existe a opção de enviar um SMS  para o número 3838, com a mensagem «RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento – aaaammdd. Exemplo: “RE 7424071 19820803”.

Os eleitores podem ainda ligar para a Linha de Apoio ao Eleitor (808 206 206) ou perguntar diretamente na junta de freguesia da área de residência.

O que preciso de levar para votar e quais são regras de higiene sanitária?

Para o local de voto, é necessário levar o cartão de cidadão que não esteja caducado. Saliente-se, contudo, que aqueles que têm o cartão expirado desde 24 de fevereiro de 2020 podem continuar a usá-lo até 31 de dezembro de 2021 — e continua, por isso, válido nestas eleições. Além disso, também se deve levar caneta (ainda que não se seja obrigatório) e máscara, ainda que a CNE não impeça ninguém de votar caso não utilizar o equipamento de proteção individual. Nos locais de voto, também vai haver álcool gelaliás, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) estima que sejam dispensadas mais de 57,2 toneladas de álcool gel para estas eleições.

Em termos de regras sanitárias, os eleitores têm ainda de respeitar o distanciamento físico e seguir os circuitos recomendados no local de voto.

Quais boletim de voto é que são entregues?

Nas freguesias com mais de 150 habitantes, são entregues três boletins de voto.

  • Um amarelo para eleger a Assembleia Municipal.
  • Um verde para eleger para a Câmara Municipal.
  • Um branco para eleger para a Assembleia de Freguesia.

O eleitor pode escolher votar preencher os três boletins, mas pode, por exemplo, votar em dois e votar em branco num.

Para um voto ser considerado branco, não pode ter qualquer marca no boletim. Já um voto nulo inclui qualquer marca além do quadrado selecionado (um risco, uma cruz gigante, etc.). Para estas eleições autárquicas, estarão disponíveis 33 milhões de boletins de voto, que pesam 260 toneladas.

Pode votar-se em confinamento obrigatório?

É possível votar em confinamento, mas o prazo para a inscrição terminou no último domingo. Para quem, no entanto, se inscreveu, os votos serão recolhidos entre dia 21 e 22 de setembro. Para os confinados, estas foram as condições necessárias para que pudessem votar:

  • O confinamento ter sido ordenado pela autoridade de saúde;
  • O confinamento ter de terminar depois do dia da eleição;
  • O local de confinamento ser o determinado pela autoridade de saúde;
  • Residir num lar ou esteja num hospital e não se poder deslocar devido à Covid-19.

E voto antecipado? Podia votar-se no estrangeiro?

Nestas eleições autárquicas, não é possível votar caso se esteja no estrangeiro. Também não é permitido votar em mobilidade.

O voto antecipado é, contudo, possível por motivos profissionais, caso o eleitor esteja impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição. Para isso, deve até esta terça-feira deslocar-se até à Câmara Municipal do município em cuja área esteja recenseado com o Cartão de Cidadão e com um documento que comprove o impedimento.

Qual é o limite de mandato de presidente de câmara?

O limite de permanência no cargo de presidente é de três mandatos, que correspondem a 12 anos. Nestas eleições, há 37 autarcas que foram obrigados a sair das câmaras por terem atingido o limite de mandatos: 20 do PS, 13 do PSD, 3 do PCP e 1 do CDS.

Algumas curiosidades sobre estas eleições autárquicas, de acordo com a CNE…

  • As eleições vão custar cerca de 10,5 milhões de euros.
  • Existem 15.898 secções de voto.
  • As ilhas desertas, na Madeira, pertencem ao município de Santa Cruz. Ninguém vota nas ilhas, que têm zero habitantes. São, como o nome indica, desertas.
  • As ilhas selvagens fazem parte da freguesia da Sé, concelho do Funchal. Têm quatro habitantes permanentes, que podem votar.
  • 15,6 toneladas de cartazes e folhetos informativos distribuídos. 
  • Há 96 mil pessoas vão estar envolvidas no processo eleitoral (79 mil destas estarão nas secções de voto).
  • Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 50 metros, ninguém pode revelar em que sentido votou ou vai votar.
  • Para ser membro da mesa de voto é preciso ser recenseado na freguesia onde decorre a votação e saber ler e escrever português.
  • Um membro da mesa de voto recebe 51,93 euros pelo dia da votação.
  • Um membro da mesa de voto tem dispensa ao trabalho no dia seguinte à votação.