A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta sexta-feira a norma 030/2020, que regula as regras de higiene sanitária nos ginásios e nos clubes de saúde, determinando que o certificado digital deixa de ser obrigatório para o “acesso às instalações“, ainda que continue a ser recomendado. O distanciamento físico mínimo na prática de exercício em ginásios e clubes baixa de três metros para 1,5 metros, bem como os jacuzzis e as saunas reabrem.

O uso de máscara continua a ser obrigatório para funcionários e praticantes nos ginásios, à exceção de quando praticam exercício físico. A DGS continua a recomendar, no entanto, que durante a prática de atividade física de “intensidade ligeira a moderada” os adultos saudáveis continuem a usar máscara.

“As sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, que não tenham a vacinação contra a Covid-19 completa, não estão recomendadas durante a pandemia, sem prejuízo da prática individual”, salienta a autoridade de saúde nacional.

Nos espaços de prática de exercício físico, os equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação.

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Ainda que perca o carácter obrigatório, os locais abrangidos pela norma devem privilegiar o recurso a marcações prévias por meios eletrónicos para treinos e aulas de grupo, e as entradas e saídas, sempre que exequível, devem ter circuitos próprios e separados, evitando o contacto entre pessoas.

Também deve ser mantido um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e praticantes (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços, por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.

A DGS refere que a prática coletiva de exercício físico deve contemplar o ajustamento da lotação máxima às capacidades do espaço, assegurando que, em caso de necessidade, seja reduzida de forma a garantir o distanciamento físico recomendado entre praticantes, que deverá ter em conta a disposição e os movimentos das pessoas ao longo das sessões, de acordo com a tipologia da sessão.

“Todos os espaços, materiais e equipamentos, devem ser submetidos a limpeza e desinfeção regular, sobretudo aqueles de utilização frequente e/ou por diferentes utilizadores”, lê–se ainda na norma.

Saunas, banhos turcos, hidromassagens e jacuzzis reabrem

As saunas, banhos turcos, hidromassagens e jacuzzis onde possam ocorrer a produção de aerossóis podem reabrir, mas sujeitos a várias regras, como o uso individual (ou com um membro do agregado familiar) destes equipamentos ou ainda um intervalo de 15 minutos entre cada utilização.

Os equipamentos de hidromassagem/jacuzzi que estejam localizados no mesmo espaço que outros equipamentos, como piscinas, podem ser utilizados em simultâneo, desde que estejam separados por uma divisória que não permita qualquer tipo de contacto entre utilizadores.

Relativamente às salas de massagem, a DGS recomenda que sejam individuais, devendo ser devidamente higienizadas e arejadas entre utilizações, e os clientes e funcionários devem usar máscara.

“Nos procedimentos mais próximos da face ou das vias respiratórias, em complemento à máscara, pode ser usada viseira ou óculos de proteção e touca”, sublinha.

“A utilização dos balneários é permitida apenas se for possível assegurar as condições de distanciamento físico, higienização, limpeza e desinfeção”, refere ainda a norma atualizada.