O Governo propôs aos sindicatos da função pública a atribuição efetiva de um suplemento de penosidade e insalubridade para alguns assistentes operacionais, como os que tratam da recolha do lixo ou da limpeza urbana. O suplemento já estava previsto para este ano, mas várias denúncias, nomeadamente da parte do PCP, deram conta de que as autarquias não estavam a aplicá-lo.

Segundo o projeto de articulado entregue aos sindicatos pela ministra da Administração Pública, a que o Observador teve acesso, este subsídio será pago aos assistentes operacionais de cujas funções “resulte comprovada e elevada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde do trabalhador”.

Estão incluídos trabalhadores com função de recolha e tratamento de resíduos, tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas “de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde”.

No fundo, o Governo pretende renovar o suplemento que já estava previsto este ano, mas quer dar-lhe alguns ajustes, depois de terem surgido “algumas dificuldades de operacionalização sinalizadas pelos órgãos e serviços que têm vindo a aplicar este suplementos”. O objetivo é “clarificar alguns aspetos para que não resultem quaisquer questões práticas de aplicação do suplemento”.

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O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho e depende do nível de insalubridade, fixando-se valores:

Nível baixo: 3,36 euros por dia

Nível médio: 4,09 euros por dia

Nível alto: 4,99 euros por dia (um valor novo face à medida atualmente em vigor) ou 15% da remuneração base diária, sendo pago o valor que for superior.

É o dirigente máximo do serviço ou, no caso das autarquias, o presidente da Câmara ou da Junta de Freguesia a indicar os postos que têm direito ao suplemento e o nível de insalubridade. As novas regras do suplemento entram em vigor a 1 de janeiro do próximo ano.