O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) deu seguimento à decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em relação ao recurso apresentado após o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) retirar o castigo, embora não o cartão amarelo, a João Palhinha.
O caso seguiu na sequência de um amarelo atribuído por Fábio Veríssimo em janeiro de 2021, na deslocação do Sporting à cidade do Porto, para defrontar o Boavista. O jogo da 15.ª jornada da temporada de 2020/21, de 26 de janeiro, seria a quinta partida onde o médio acabaria por ver o cartão amarelo, e que consequentemente desembocaria num castigo atribuído ao ex-jogador do Braga.
No acórdão, citado pelo Record, é justificado que existe uma “ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir a questão do cometimento da infração prevista”, pelo que este organismo não se pode pronunciar em relação a decisões desportivas.
O médio do Sporting pode ainda apresentar recurso nos próximos 15 dias ao Supremo Tribunal Administrativo.
Na sequência do amarelo e inevitavelmente do castigo aplicado, o clube de Alvalade apresentou recurso no Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, que manteve, contudo, a suspensão do jogador. Um novo recurso foi então apresentado, sob a forma de uma providência cautelar, para o Tribunal Central Administrativo do Sul.
A providência, que possuía efeito suspensivo, ajudou Palhinha a assumir presença na jornada seguinte, que correspondeu ao dérbi olissiponense frente ao Benfica, enquanto aguardava decisão do TAD em relação ao cartão amarelo da jornada anterior.
E agora, mais dúvidas (ainda): TAD anulou castigo a Palhinha mas não quinto amarelo no Bessa
Em março, Lucas Veríssimo assumiu, perante o Conselho de Disciplina e após rever imagens do lance que serviu de ponto de partida para a polémica instalada, que este não era motivo para o castigo aplicado na partida, por não se tratar de um “ataque comprometedor”. Anteriormente, o Conselho de Disciplina decidira manter o castigo a Palhinha por aplicar o princípio de autoridade do árbitro no campo.
Para evitar que jogadores pudessem recorrer a título pessoal ao TAD, o Conselho de Disciplina passou a dar a opção aos clubes de contestarem um relatório do juiz da partida e dos delegados de jogo até 12 horas após o encontro, no caso de se estar perante um processo sumário.