A Relação de Lisboa decidiu declarar o juiz Ivo Rosa como competente e obrigá-lo a admitir o recurso do Ministério Público (MP) sobre a sua decisão de não pronúncia emitida nos autos da Operação Marquês — decisão essa tomada a 9 de abril e que destruiu a acusação do MP.
Tal significa que o recurso que os procuradores Rosário Teixeira e Vitor Pinto apresentaram no final de setembro foi entregue no tribunal errado, sendo Ivo Rosa o único e exclusivo responsável por essa perda de tempo. Porquê? Porque foi o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal que, mesmo sabendo desde o dia 9 de abril que o MP iria apresentar o recurso, decidiu enviar as quatro pronúncias por si decididas para julgamento sem esperar pelo cumprimento do prazo dos 120 dias por parte do MP para entrega do recurso sobre a não pronúncia.
Deturpações, erros e absurdos. Como o Ministério Público desmonta a decisão de Ivo Rosa em 5 pontos
Estivemos a perder tempo — na prática, é esse o significado da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
O que estava em causa e a decisão de Trigo Mesquita
O problema começou a 4 de junho deste ano quando o juiz Ivo Rosa decidiu por dar encerrada a sua titularidade dos autos da Operação Marquês sem esperar pelo recurso do MP sobre a decisão de não pronúncia. A sua última decisão consistiu em enviar em enviar para julgamento os quatro processos contra a dupla José Sócrates/Carlos Santos Silva (pelos crimes de três crimes de branqueamento de capitais e de três crimes de falsificação de documento) e contra Armando Vara (um crime de branqueamento capitais), Ricardo Salgado (três crimes de abuso de confiança) e João Perna (um crime de detenção de arma proibida) e rejeitar as nulidades requeridas pelas defesas de Sócrates e Santos Silva.
A juíza de direito Margarida Alves, que recebeu o processo contra José Sócrates e Carlos Santos Silva (que passou a ser designado como o processo principal da Operação Marquês), tomou duas decisões no início de julho:
- declarou-se competente para decidir sobre a matéria da pronúncia decidida por Santos Silva
- e declarou-se incompetente para admitir o recurso do MP sobre não pronuncia, por entender que tal competência pertencia ao seu colega Ivo Rosa.
O juiz desembargador Trigo Mesquita, presidente da 9.ª Secção da Relação de Lisboa, acabou por dar razão à juíza Margarida Alves e declarou Ivo Rosa, “no segmento da decisão de não pronúncia, para conhecer da admissão do recurso interposto e posterior tramitação”, lê-se no acórdão com data de 23 de outubro a que o Observador teve acesso.
E agora? Ivo Rosa fica com os autos da não pronuncia dos autos da Operação Marquês
A consequência prática da decisão da Relação de Lisboa é simples: os autos relacionados com a não pronúncia da Operação Marquês decidida por Ivo Rosa irão regressar ao Tribunal Central de Instrução Criminal e terá de ser este juiz (o “juiz 2” citado pelo desembargador Trigo Mesquita na sua decisão) a admitir o recurso do MP e a dar às defesas os mesmos 120 dias que deu aos procuradores para responderem ao recurso de Vítor Pinto e Rosário Teixeira.
Por outro lado, todas as matérias que estiverem relacionadas com os autos da não pronúncia passarão a ser decididas pelo juiz Ivo Rosa. O que significa que a Relação de Lisboa obriga o magistrado a voltar a ser o titular dos autos da Operação Marquês até que aquele tribunal decida sobre o recurso do MP.
E o julgamento de Sócrates e Santos Silva? Pode avançar?
Resta saber o que acontecerá aos autos da pronúncia de José Sócrates e Carlos Santos Silva pelos crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documento. O acórdão do desembargador Trigo Mesquita é omisso sobre se a juíza Margarida Alves deve, ou não, avançar para o julgamento dos arguidos.
Certo é que existem vários recursos pendente sobre a pronúncia do branqueamento de capitais, os quais foram classificados com efeito suspensivo. Logo, o julgamento nesse segmento não poderá avançar enquanto os recursos não forem decididos pela Relação de Lisboa.
Um desses recursos é do MP e está relacionado com a rejeição das nulidades do despacho de pronúncia de Ivo Rosa por alteração substancial dos factos invocada pelos procuradores Vítor Pinto e Rosário Teixeira.
Já a parte relacionada com a falsificação de documento tem igualmente pendente uma reclamação que terá de ser decidida pela Relação de Lisboa.
Resumindo e concluindo: não é certo que o julgamento de Sócrates e de Santos Silva avance tão cedo.