O Chega entregou esta quinta-feira um projeto de lei que propõe a prisão preventiva para arguidos por crimes económico-financeiros que disponham de fundos em zonas offshore, com vista a diminuir o seu “risco de fuga”.

No diploma, que deu entrada na Assembleia da República, o partido justifica a proposta considerando que, em termos de “aplicação de medidas de coação”, a justiça tem sido “extremamente benevolente”, designadamente no que se refere ao “risco de fuga”.

Segundo o partido, “não se pode determinar, em termos constitucionais e legais, o risco de fuga por parte dos arguidos de forma igualitária”, defendendo o Chega que, em casos em que um arguido não tenha “capacidade económica ou instrumental que possa conduzir a uma fuga à justiça”, esse risco é menor do que em casos de pessoas em “circunstâncias opostas”.

“Não acautelar este risco é como que entregar a justiça a um espetro de quase casualidade, podendo muitas vezes acabar a própria refém de uma possibilidade em que nos moldes como a legislação se apresenta não pode interferir, mas da qual também não se encontra devidamente protegida”, lê-se.

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Nesse sentido, o partido estima que, no que se refere à criminalidade económico-financeira, quando o “arguido dispõe de amplos recursos financeiros” e estes estão “depositados em zonas offshore”, “têm de estar previstas na legislação medidas específicas que permitam acautelar que os suspeitos são efetivamente presentes à justiça e não se furtam assim às suas decisões”.

Com o objetivo “não ferir” o “princípio da presunção de inocência”, o Chega indica que as alterações legislativas propostas “apenas se aplicarão quando o arguido” estiver envolvido “em alta criminalidade organizada, de natureza económico-financeira, e disponha comprovadamente, no exterior, de fundos que permitam escapar à ação da justiça e permanecer nessa situação por tempo tendencialmente indeterminado”.

“Também quando estejam em causa fundos ou recursos depositados em offshore ou zonas de extrema opacidade financeira, deve considerar-se o risco de fuga muito superior e, nesse sentido, deixar a indicação de que o perigo de fuga, legalmente determinado, está densificado e preenchido nessas circunstâncias subjacentes”, frisa.

No projeto de lei, assinado pelo deputado único do Chega, André Ventura, o partido propõe ainda que a prisão preventiva possa também “ser aplicada quando, após condenação efetiva em primeira instância a uma pena superior a cinco anos de prisão, o tribunal entenda que a medida é necessária e eficiente para garantir a realização da justiça”.

Segundo o partido, “a dilação temporal que muitas vezes existe entre a condenação em primeira instância e o trânsito em julgado da mesma, potencia o perigo de fuga e de não realização efetiva da justiça penal”.

Nesse sentido, o partido propõe três alterações ao artigo 202.º do Código de Processo Penal para que este passe a incluir uma alínea que preveja a prisão preventiva para o arguido que “estiver fortemente indiciado da prática de atos relacionados e/ou integrados no âmbito da criminalidade organizada internacional ou de natureza extraterritorial” ou que “for suspeito de crimes de natureza económico-financeira, perpetrados de forma organizada ou com conexões internacionais, sendo comprovadamente detentor de títulos (…) em territórios de forte opacidade financeira e fiscal”.

O Chega prevê ainda a inclusão de uma alínea que propõe a prisão preventiva para o arguido que “seja condenado, em primeira instância, a pena efetiva superior a cinco anos de prisão, e o tribunal entenda que é a medida mais adequada e eficiente para que aquele não se furte à ação da justiça até ao trânsito em julgado da decisão condenatória”.