O ministro de Estado e das Finanças, João Leão, disse esta segunda-feira que o Governo está “a ver o que é possível fazer”, no quadro da anunciada dissolução do parlamento, quanto à aprovação do Código da Atividade Bancária (CAB).

“Estamos a ver se neste contexto atual ainda temos condições para fazer a aprovação antes das eleições“, começou por dizer João Leão aos jornalistas, à margem da cerimónia de tomada de posse de Gabriel Bernardino como novo presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Após a sessão que decorreu esta segunda-feira no Ministério das Finanças, em Lisboa, o ministro relevou que o CAB “é um código que já está com um trabalho muito avançado, em que foram ouvidas as diferentes entidades, nomeadamente com um grande envolvimento dos bancos, da Associação Portuguesa de Bancos [APB]”.

No dia 16 de abril, o Banco de Portugal (BdP) publicou o relatório da consulta pública sobre o anteprojeto do Código da Atividade Bancária (CAB) com o qual pretende agregar vários regimes especiais atualmente dispersos e transpor diretivas europeias.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Na sequência desta consulta pública, o Banco de Portugal enviou ao Ministério das Finanças uma versão revista do anteprojeto do CAB, propondo a substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras por um novo código.

Segundo o BdP, a proposta sistematiza e atualiza “o quadro normativo à luz dos desafios com que o sistema bancário nacional se confronta, do enquadramento institucional europeu, da experiência de supervisão acumulada, bem como das preocupações suscitadas e das recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos”.

O anteprojeto propõe ainda a agregação num único texto dos vários regimes especiais dispersos, bem como a transposição das diretivas comunitárias relativas ao “Banking Package” e parte da diretiva das empresas de investimento.

Entre as medidas que constam da versão revista do anteprojeto do CAB está a clarificação do regime aplicável à conversão de caixas económicas bancárias em bancos, introduzindo uma nova disposição no Regime Jurídico das Caixas Económicas.

O anteprojeto do diploma aborda matérias relacionadas com tramitação eletrónica de procedimentos administrativos e de processos contraordenacionais ou, em matéria de participantes qualificados, a determinação de venda de participações qualificadas ou a suspensão do exercício de direitos sociais.

Relativamente à adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, o relatório indica que, na sequência dos contributos chegados por via da consulta pública, o BdP “reviu o anteprojeto de CAB no sentido de prever um regime simplificado para as reconduções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização”.

Este regime, adianta o documento, simplifica a informação a prestar ao Banco de Portugal e “permite focar a avaliação de adequação, neste contexto, nos aspetos onde os riscos são mais relevantes, para que o supervisor avalie se existe algo que obste à continuidade em funções no novo mandato ou ao exercício de novas funções para as quais são propostos”.

Verificando-se que um membro do órgão de administração ou fiscalização de uma instituição supervisionada deixou de cumprir os requisitos de adequação legalmente previstos, “o supervisor poderá destituir o membro em causa ao abrigo do regime previsto no anteprojeto”.

No âmbito da supervisão macroprudencial, o anteprojeto do CAB altera o previsto no RGICSF, tendo em conta a necessidade de clarificar os moldes em que o Banco de Portugal pode intervir como autoridade macroprudencial, e clarifica “de forma cabal o escopo da sua atuação nesse domínio, delimitando-o ao leque de entidades que atuam no setor bancário e que se encontram sob a sua responsabilidade de supervisão”.

O anteprojeto do CAB esteve em consulta pública entre 29 de outubro de 2020 e 15 de janeiro de 2021.