O Fundo de Resolução atingiu no final de 2020 um saldo negativo de 7314,7 milhões de euros, um agravamento de 294 milhões de euros em relação ao ano anterior. No entanto, a entidade pública responsável pela resolução de instituições bancárias assinala que o ano de 2020 foi o que registou uma “redução menos expressiva nos recursos próprios do Fundo de Resolução desde 2015”.  Este foi o primeiro ano de um ciclo de penalização dos recursos do Fundo em resultados das medidas de resolução aplicadas ao Banco Espírito Santo e ao Banif.

O saldo negativo da entidade liderada por Luís Máximo dos Santos resulta da diferença entre as responsabilidades financeiras assumidas no contexto das medidas de resolução dos dois bancos e o ativo cuja principal fonte são as contribuições pagas pelo setor bancário. As medidas de resolução têm vindo a ser financiadas através de empréstimos do Estado e da banca. No caso do Estado, o prazo para o reembolso final foi estendido até 2046. A mais recente operação foi contratada já este ano com os bancos para a injeção prevista em 2021.

Se o Novo Banco continuou em 2020 a ser um fator de agravamento do saldo, já a entidade que ficou a gerir os ativos do Banif que não foram vendidos ao Santander, a Oitante, pagou pela primeira vez dividendos de 15 milhões de euros ao acionista, o Fundo de Resolução.

Em 2020, as contribuições pagas pelo setor bancário ascenderam a cerca de 250 milhões de euros. Mas os efeitos financeiros resultante das medidas de resolução bancárias tiveram um valor liquido negativo de quase 409 milhões de euros. Para além dos pagamentos devidos ao Novo Banco, ao abrigo do mecanismo de capital contingente, o Fundo teve de suportar encargos financeiros de 135,2 milhões de euros relativos aos empréstimos feitos pelo Estado e pela banca para financiar medidas de resolução.

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O acompanhamento da gestão de ativos pelo Novo Banco e da execução do acordo de capital contingente associado ao contrato de venda é a principal atividade operacional do Fundo de Resolução que até 2020 já se emitiu parecer sobre 248 operações propostas. Destas 12%, suscitaram a oposição e apenas 35% foram aprovadas sem condições e/ou recomendações. Em 2020, o Fundo apreciou 56 operações, tendo se oposto apenas a três.

No quadro destas funções, algumas das operações/intenções contrariadas pelo Fundo de Resolução, e as quais dariam origem ou aumentariam os encargos reclamados pelo Novo Banco estão em processo de arbitragem e totalizam 331 milhões de euros. Em outubro deste ano foi conhecida a primeira sentença arbitral que foi favorável ao Fundo de Resolução, evitando pagamento adicional de 169 milhões de euros.

Para além destes diferendos, o Fundo reteve por ordem das Finanças 112 milhões de euros da tranche devida em 2021 e cujo pagamento aguarda o resultado de averiguações sobre opções de contabilidade no tratamento da dívida pública por parte do Novo Banco que elevaram os custos para o Fundo de Resolução.

Os pagamentos ao Novo Banco ao abrigo do capital contingente podem totalizar 3.890 milhões de euros, tendo até agora ficado por utilizar 597 milhões de euros. Apesar de este ano não se antecipar mais pedidos de capital por parte do Novo Banco que tem vindo a registar lucros, há ainda vários riscos que podem representar encargos adicionais para o Fundo de Resolução.

Um deles é o exercício pelo Estado do direito a converter em capital direitos resultantes ativos por impostos diferidos. Esta conversão a acontecer será feita apenas na parte do Novo Banco que é detida pelo Fundo de Resolução que assim pode ver reduzida a sua participação acionista no banco e o previsto encaixe na venda desta posição.

No entanto, e apesar de um acordo de maio de 2021 que clarifica os procedimentos que permitem evitar a diminuição da participação do acionista privado, a Nani Holdings, uma ênfase do auditor indica que o Fundo de Resolução considera não estarem reunidas ainda as condições para a tomada de decisão sobre este exercício por parte do Estado, da mesma forma que não é possível estimar de forma fiável o efeito financeiro desta responsabilidade contratual assumida com o maior acionista do Novo Banco.