O teletrabalho vai ser obrigatório por mais uma semana (e depois passa a ser recomendado), as escolas vão mesmo reabrir mas com novas regras para evitar o isolamento em bloco de turmas e as discotecas só podem abrir portas a partir de dia 14.
Estas foram algumas das medidas que o Governo apresentou esta quinta-feira na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. O pacote de novas regras entra em vigor a partir de dia 10 — até lá, as medidas são as que foram aprovadas a 21 de dezembro.
Medidas gerais
- Isolamento só de casos positivos e dos coabitantes.
- As pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento.
A entrada em vigor destas regras após a publicação da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) permitiu retirar do isolamento ou reduzir a quarentena a 267.315 pessoas.
- Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias.
- Continuação das regras básicas de utilização de máscara e higiene respiratória.
Escolas
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro, tal como estava planeado.
- Fim do isolamento das turmas caso seja identificada uma pessoa positiva.
- Testagem massiva nas próximas duas semanas.
- Vacinação de crianças dos cinco aos 11 anos entre os dias 6 de janeiro e 9 de janeiro.
- Vacinação do pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais, no mesmo período de 6 a 9 de janeiro.
- Teletrabalho obrigatório até dia 14 de janeiro e recomendado depois dessa data.
Estabelecimentos comerciais
- Lotação máxima de uma pessoa em cada cinco metros quadrados.
Bares e discotecas
- Reabertura a 14 de janeiro.
- Exigência de teste para acesso aos espaços.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Fronteiras
- Manutenção do controlo nas fronteiras:
- Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal.
- Sanções para as companhias de aviação.
Certificado digital
- Obrigatório para acesso a:
- Restaurantes.
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local.
- Espetáculos culturais.
- Eventos com lugares marcados.
- Ginásios.
Testagem
Estas regras aplicam-se a quem não tem a dose de reforço.
- Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Visitas a lares.
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde.
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.
- Recinto desportivos, salvo decisão da DGS.