Foi chumbada a impugnação ao sorteio dos processos que deixaram de estar nas mãos do juiz Ivo Rosa, que se encontra agora em exclusividade com os processos Marquês, BES e Octapharma. A decisão do plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) foi tomada por unanimidade. A distribuição por sorteio vai mesmo avançar, o que significa que o juiz Carlos Alexandre deixará de ser o titular do processo EDP — de que já se encarregara, tendo decretado a prisão domiciliária do antigo ministro Manuel Pinho.
A hipótese do caso EDP ser novamente atribuído a Carlos Alexandre — agora através de sorteio entre os sete juízes possíveis — é muito reduzida.
“O plenário do CSM entende que esta é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural”, lê-se o comunicado do CSM.
Maioria dos juízes do Ticão impugnam decisão que retirou caso EDP a Carlos Alexandre
A impugnação administrativa tinha sido submetida por Carlos Alexandre e outros quatro juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal, que contestavam o modelo de redistribuição de processos de Ivo Rosa decidido pelo conselheiro José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Lameira decidira que os processos que Ivo Rosa deixara deveriam ser sorteados pelos restantes sete juízes do “Ticão”, em vez de ficarem — como inicialmente previsto, nas mãos dos juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e João Bártolo. Fonte oficial do CSM diz que tal decisão foi apenas temporária.
Ao que o Observador apurou aquando da entrada do pedido de impugnação, agora chumbada em Conselho Plenário, os juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade, Luís Ribeiro, João Bártolo e Catarina Pires defendiam que o vice-presidente Sousa Lameira não poderia ignorar que Alexandre, Antónia Andrade e Bártolo tinham manifestado disponibilidade para ficarem com os processos do colega Ivo Rosa.
Logo, havendo uma disponibilidade real para a substituição/acumulação de funções, entendiam os cinco juízes do “Ticão” que tentaram impugnar o sorteio que o Conselho Superior da Magistratura não teria legitimidade legal para impor uma redistribuição dos processos por via de um sorteio. A impugnação foi no entanto chumbada e o sorteio vai mesmo avançar, ditando quem ficará com os processos que Ivo Rosa deixou pendentes.
Queixa de Ivo Rosa contra Carlos Alexandre foi arquivada
O CSM também decidiu arquivar uma queixa que o juiz Ivo Rosa tinha apresentado contra o seu colega Carlos Alexandre por alegados atrasos na tomada de decisões sobre arrestos do processo Universo Espírito Santo, também conhecido por caso BES.
De acordo com a decisão do Conselho, o órgão de gestão e disciplinar dos juízes considerou que a queixa de Ivo Rosa não tinha qualquer fundamento e arquivou a mesma. “Ao aceitar assegurar este serviço em regime de acumulação, Carlos Alexandre teve uma atitude que evidencia sentido de dever elevado e dedicação à causa da justiça”, lê-se na decisão do CSM, citada pelo jornal Público.
Leia aqui o comunicado na íntegra:
“O plenário do Conselho Superior da Magistratura deliberou, por unanimidade:
1. Julgar improcedente a impugnação administrativa apresentada por cinco Juízes de Direito do Tribunal Central de Instrução Criminal;
2. Em consequência, manter o despacho proferido pelo Senhor Vice-Presidente do CSM a 26/12/2021;
3. Assim, fica suspensa a distribuição nos juízos 2 e 5, redistribuindo-se os processos pendentes pelos restantes juízes, de modo aleatório;
4. O plenário do CSM entende que esta é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural.”