A portaria que cria e regula o Programa Cartões Sociais foi esta quinta-feira publicada em Diário da República, para permitir uma forma de apoio alimentar indireta a pessoas carenciadas, adotada em abril na União Europeia.

Com a medida, o apoio alimentar passa a ser possível através de vales ou cartões, em formato eletrónico ou outro.

A nova modalidade, segundo o legislador, “reforça o respeito pela dignidade da pessoa humana”, através da não estigmatização dos destinatários e visa incentivar a autodeterminação e o desenvolvimento de competências sociais, conferindo às famílias a possibilidade de gerirem o orçamento que lhes é atribuído, planearem refeições e selecionarem os alimentos, “ainda que sujeitos a medidas de acompanhamento específicas que sensibilizem para as questões relacionadas com a alimentação saudável e nutricionalmente equilibrada”.

O programa visa definir um apoio passível de ser atribuído às pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, sob a forma de bens alimentares que podem ser adquiridos numa rede de estabelecimentos comerciais aderente, em todo o território continental, mediante o uso de cartão eletrónico.

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O objetivo é um modelo de acesso a bens alimentares “o mais possível, em igualdade de circunstâncias com famílias não carenciadas“, através da distribuição indireta desses bens.

Este programa é “passível de financiamento comunitário” e deve ser desenvolvido em conformidade com a legislação nacional e comunitária.

“O presente programa tem uma duração máxima correspondente ao período de elegibilidade do programa nacional financiado no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027“, lê-se no texto publicado em Diário da República.

As regras entram em vigor na sexta-feira, passando a ser atribuído um montante financeiro associado a cada cartão eletrónico para a aquisição exclusiva de géneros alimentares.

Podem ser destinatários finais, “os indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de carência económica, de acordo com os critérios em vigor, em cada momento, no âmbito do subsistema de ação social”.

O apoio, em princípio, não é acumulável, para o mesmo período de tempo, com outros apoios integrados em programas ou medidas que contemplem fins idênticos.

Estão previstas duas ações de acompanhamento para “capacitar as pessoas mais carenciadas” sobre as regras de utilização do cartão eletrónico e a seleção dos géneros alimentares, por forma a promover “o princípio da dieta equilibrada”.

O montante financeiro a carregar em cada cartão social, varia de acordo com a composição do agregado familiar e a sua definição tem por referência o peso que assumem as despesas com alimentação das famílias com menores rendimentos e o valor dos apoios aplicáveis no âmbito das medidas de combate à pobreza e exclusão social.

O Instituto da Segurança Social fica responsável pela operacionalização das medidas, competindo-lhe definir as categorias de bens alimentares fornecidas através do cartão eletrónico e gerir o valor financeiro global a carregar nos cartões para a compra de bens alimentares nos estabelecimentos comerciais pelas pessoas e famílias mais carenciadas.