O Governo anunciou esta quinta-feira em comunicado várias alterações às medidas contra a Covid-19 no que diz respeito ao certificado digital Covid-19. Já não é preciso apresentar um teste negativo para entrar em Portugal — até agora, ele era obrigatório mesmo para quem tinha certificado de vacinação — e a validade dos testes rápidos também foi reduzida de 48 horas para apenas 24 horas.

As novas regras são:

  • Quem tem um certificado digital Covid-19 não necessita de apresentar um comprovativo de realização de teste com resultado negativo para entrar em território nacional.
  • O certificado digital de vacinação passa a atestar:
    • A conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular (uma dose para a vacina da Janssen, duas doses para todas as outras), há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a Covid-19; ou então
    • A toma de uma dose de reforço de uma vacina.
  • O certificado digital de testagem passa a atestar que o titular foi sujeito a:
    • Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (testes PCR), nas últimas 72 horas, com resultado negativo.
    • Um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas (em vez de 48 horas), com resultado negativo.
  • No caso do certificado digital de recuperação, as regras continuam as mesmas.

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