O Presidente da República promulgou esta quinta-feira dois decretos-lei que estabelecem medidas de apoio a famílias e empresas na sequência da invasão russa da Ucrânia e de reconhecimento de qualificações profissionais de refugiados ucranianos.

Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou estes decretos, aprovados na quarta-feira em Conselho de Ministros, “atendendo à urgência e importância dos dois diplomas, ambos com medidas de apoio na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia”.

Um dos diplomas é feito “a pensar nos refugiados ucranianos” e outro especifica “medidas aprovadas a favor das famílias e das empresas, muito diversas entre si: o acesso ao ensino superior; o apoio extraordinário de 60 euros no mês de março às famílias mais vulneráveis, o apoio aos transportes”, refere-se na mesma nota.

Segundo o Governo, o decreto-lei que “estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia” tem como objetivo “permitir que possam exercer a sua atividade profissional com celeridade” e “assim assegurar a sua subsistência”.

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“O diploma é aplicável a profissões regulamentadas cuja autoridade competente para o reconhecimento de qualificações seja um serviço ou entidade da administração direta ou indireta do Estado ou uma entidade administrativa independente, estando excluídas as profissões exercidas no âmbito da operação, gestão ou manutenção de infraestruturas críticas e as que impliquem sério risco para a segurança dos respetivos destinatários”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Na reunião de quarta-feira do Conselho de Ministros foi também aprovado “o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia”, tendo em conta que “esta situação gerou uma crise humanitária em larga escala, que está a originar o abandono de um número considerável de civis da Ucrânia” e teve “efeitos no preço de bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis”.

Este decreto-lei estabelece “medidas sobre o acesso ao ensino superior de beneficiários de proteção temporária” e cria “um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade”, bem como “um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem”.

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No comunicado do Conselho de Ministros, acrescenta-se que este decreto estabelece também “a criação de um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)” e “o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, passando este regime a poder ser aplicado a todas as empresas do setor dos transportes”.

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