O Tribunal da Relação de Guimarães agravou esta terça-feira em seis meses a pena de prisão aplicada a um homem por ter matado outro a tiro, em Viana do Castelo, ao dar como provado o crime de detenção de arma proibida.

O acórdão de 84 páginas, a que a agência Lusa teve acesso, refere-se ao julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público (MP), na sequência da condenação do homem, em dezembro de 2020, pelo tribunal de Viana do Castelo, a 12 anos de prisão e do advogado do arguido, Aníbal Pinto, que pediu a redução da pena para 10 anos, sem sucesso.

O homem, Valdemar Silva, conhecido pela alcunha de “Nono”, que chegou à barra do tribunal acusado de homicídio qualificado, acabou por ser condenado por homicídio simples, por não ter sido encontrada a arma do crime, praticado em 2013.

Após sete anos em fuga, em sede de julgamento, o homem foi absolvido de outros dois crimes de que vinha acusado, designadamente um crime de ofensa à integridade física qualificada e o outro de detenção de arma proibida, que o Tribunal da Relação de Guimarães dá agora como provado.

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“O que significa que o crime de homicídio simples previsto e punido, pelo artigo 131 0 do Código Penal, é punível com pena de prisão de 8 a 16 anos de prisão, com a agravação dos nº 3 e nº 4 do artigo 860 da Lei nº 5/2006, de 23.02, com a alterações da Lei n o 17/2009, de 06.05, é punível com a pena de 10 anos e 8 meses a 21 anos e 4 meses de prisão”, lê-se no acórdão.

No entanto, segundo o Tribunal da Relação de Guimarães, “o MP, no recurso que interpôs, não pediu a agravação da pena aplicada quanto ao crime de homicídio”.

“Este Tribunal da Relação, por força do princípio da proibição da reformatio in pejus consagrado no artigo 4090 do CPP, está impedido de agravar a aludida pena”, refere o acórdão.

Além do MP, em janeiro de 2021, também a família da vítima mortal, Jorge Matos, conhecido pela alcunha de “Cuba”, recorreu da sentença aplicada em primeira instância, pedindo o agravamento da pena para os 18 anos de prisão.

“Pretendemos que o arguido seja condenado pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada ao irmão da vítima, pagando a respetiva indemnização, homicídio qualificado, e não simples, e por detenção de arma proibida, como está acusado pelo MP”, disse, na ocasião, o advogado Morais da Fonte.

Contactado pela Lusa terça-feira, na sequência do acórdão do Tribunal da Relação, Morais da Fonte manifestou-se “indignado com a falha tremenda do MP” e lamentou “não poder recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, porque a lei não lhe confere essa possibilidade”.

Os factos remontam a 15 de janeiro de 2013, em Viana do Castelo, e vitimaram dois irmãos.

Segundo a acusação do MP, “o primeiro foi atingido por golpes de arma branca e o segundo foi atingido mortalmente com um tiro de uma espingarda caçadeira, quando, acompanhados por outros familiares, procuravam o arguido, junto da respetiva residência.

Na sequência dos factos, e ainda nessa noite, o homem agora condenado a 12 anos e seis meses de cadeia “colocou-se em fuga, ausentando-se para o estrangeiro onde tinha familiares emigrados”, tendo sido detido em 16 de julho em Longlaville, Nancy, em França, e extraditado para Portugal.

Em 2013, fonte da PSP explicou que os dois casos aconteceram em pontos diferentes do centro da cidade, entre as 23h10 e as 23h25, suspeitando-se que tenham envolvido o mesmo agressor.

Os dois irmãos foram transportados ao hospital de Viana do Castelo, mas o mais velho acabou por morrer.