A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e vários dos clubes visados num processo da Autoridade da Concorrência (AdC) repudiaram nesta segunda-feira a decisão “injusta e desproporcionada”, mostrando-se prontos para agir e “repor a justiça”.
Segundo comunicado da Liga, estiveram reunidas, na sede no Porto ou por via telemática, “a generalidade das sociedades desportivas visadas” no processo por concertação no mercado laboral desportivo, do qual ainda não foram notificadas todas as partes visadas, explica a LPFP.
“Da referida reunião saiu a conclusão preliminar de que a decisão revela um desconhecimento grave das particularidades da indústria do futebol, da natureza idiossincrática do Futebol Profissional e mesmo da relação laboral desportiva pelo que é manifestamente injusta, desproporcionada e desafiadora do bom senso”, pode ler-se na nota.
Por essas razões, a Liga afirma que “não deixará de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para repor a justiça que se impõe”.
A AdC tornou pública a decisão condenatória, cujas multas ascendem a 11,3 milhões de euros entre LPFP e clubes, em 29 de abril, levando as partes a reunirem-se para decidir como responder.
Em causa está a assinatura, em maio de 2020, de um acordo entre os filiados na LPFP de não contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente por motivos relacionados com a Covid-19, situação que a Autoridade da Concorrência assumiu como “um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral”.
Em resposta, no dia em que foi tornada pública a condenação, a LPFP explicou que a tomada de posição na base do processo “foi apenas uma mera manifestação do espírito de união e forte solidariedade entre clubes num contexto de adversidades únicas e muitíssimo difíceis”.
A Liga assumiu então que esta decisão era “expectável”, recordando, contudo, que a mesma é “passível de recurso para os tribunais”.
Enquanto a Liga terá de pagar 141 mil euros, entre as equipas que mais terão de pagar estão o Benfica, com 4,163 milhões de euros, o FC Porto, com 2,582 milhões, e o Sporting, com 1,66 milhões.
A AdC justificou que esta é “a primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência”.
Este acordo, assinado na reta final da temporada 2019/20, após a pandemia de Covid-19 suspender o campeonato, entre clubes dos escalões profissionais, foi alvo de um processo em maio de 2020, após uma medida cautelar interposta pela AdC.