O Governo está a preparar um regime para que possam ser revistos os preços das empreitadas de obra pública e contratos de bens e serviços quando há um aumento dos preços de materiais. A proposta foi discutida no Conselho de Ministros desta quinta-feira e ainda não está concluída, não se conhecendo, por exemplo, se existem limites para esta revisão de valores contratualizados. O ministro das Infraestruturas só garante que ela terá de ser “objetiva, fundamentada e não arbitrária” e que não vai pedir parecer prévio ao Tribunal de Contas.

O regime que está a ser criado é “excecional, facultativo e temporário”, explicou Pedro Nuno Santos e vai vigorar até ao final deste ano. É uma resposta à situação atual de aumento de preços e que, segundo o ministro da tutela, está “a causar grande pressão e constrangimento” em empreitadas “que duplicaram de valor”. “É para garantir que não temos interrupção nem nenhum colapso no investimento público que está em curso”, justificou ainda Pedro Nuno.

Mas pouco se conhece da proposta que o ministro garante não alterar o Código de Contratos Públicos. E sobre quem ouvirá previamente a esta alterações e se entre elas estará o Tribunal de Contas, o ministro respondeu apenas que será ouvida a Associação Nacional dos Municípios, o sector da construção e as regiões autónomas. Segundo fonte do Ministério, isto acontecerá “em prazo de urgência”. O Observador apurou que deverá acontecer em menos de dez dias.

O ministro diz que é nas empreitadas e dos contratos públicos “onde há maior rigidez do ponto de vista dos preços” e que, no caso dos privados, a situação pode ser resolvida entre as duas partes. De qualquer forma, disse o ministro, o que ficar definido “pode ser adotado nas relações dos particulares, mas não será mais do que um guião”.

Pedro Nuno Santos explica que a ideia é “que quando um material que tem um peso numa obra superior a x% e o preço suba mais do que y%, pode dar lugar a que o empreiteiro possa apresentar ao dono de obra uma proposta de revisão de preço”. E isso pode ser aceite, rejeitado ou ser avançada uma contra-proposta pela entidade pública em causa. “Se chegarem a acordo, há uma revisão do preço que permitirá ao empreiteiro receber mais para fazer face ao custo adicional que tem”.

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