Os CTT falharam, em 2021, os indicadores a que estavam obrigados para a qualidade do serviço. No entanto, ao contrário do que aconteceu em anos anteriores, deverão conseguir escapar a penalizações, por razões de força maior relacionadas com a Covid-19. Os CTT dizem isso mesmo: não esperam qualquer penalização.
De acordo com um relatório da Anacom que analisou o cumprimento das metas referentes à qualidade de serviço, os CTT falharam em todos os critérios. “Todos os IQS [indicadores de qualidade de serviço] se situaram aquém dos respetivos objetivos de desempenho fixados para o ano 2021”, lê-se no documento, consultado pelo Observador. A Anacom, no mesmo relatório, salienta que estes dados são, ainda, apenas indicativos, não sendo, assim, passíveis de obter conclusões quanto ao cumprimento para 2021.
Segundo a tabela divulgada, o maior desvio face ao objetivo foi registado no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário, que ficou, mesmo, a metade da meta. Este foi o indicador com menor cumprimento.
Já em 2020 os CTT invocaram a pandemia como o principal motivo de impacto na sua atividade, que afetou “o desempenho da qualidade de serviço ao longo de 2021”, levando, nomeadamente, a maior absentismo, à aplicação de medidas de segurança e prevenção na distribuição e atendimento (“que implicaram atrasos na operação e reduziram a capacidade de produção efetiva”), a restrições no transporte internacional e para as regiões autónomas. A empresa, liderada por João Bento, explica, segundo a Anacom, que, “sem prejuízo de a atividade postal se ter mantido em permanente funcionamento ao longo de 2021, a situação pandémica continuou a refletir-se no funcionamento da rede postal, tendo os constrangimentos verificados afetado o desempenho da qualidade de serviço durante este ano [2021]”.
Em 2020 os objetivos também não foram cumpridos, mas esse foi um ano já penalizado pela pandemia. Em 2019, primeiro ano de aplicação dos novos critérios, essas metas ficaram, também, aquém do estabelecido. Os CTT sempre defenderam que os indicadores impostos pela Anacom eram impossíveis de cumprir. Em 2019, os CTT incumpriram 23 dos 24 critérios, tendo a Anacom decidido, por isso, aplicar o mecanismo de compensação previsto legalmente, determinando a redução de preços das ofertas abrangidas pelo serviço postal universal. Uma redução estabelecida em 2020 e como tal só foi realizada em novembro e dezembro.
Já em 2017 e em 2018 os CTT tiveram de cortar preços por incumprimento destes indicadores de qualidade.
Em 2020, devido à pandemia, a empresa não foi penalizada. É que está previsto que “no caso da ocorrência de situações de força maior ou de fenómenos, cujo desencadeamento e evolução sejam manifestamente externos à capacidade de controlo dos CTT, e que tenham impacto no desempenho de qualidade de serviço dos CTT, estes poderão solicitar, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS), a dedução dos registos relativos aos períodos de tempo e fluxos geográficos atingidos”.
Os CTT requereram à Anacom essa dedução alegando força maior. O regulador liderado por João Cadete de Matos concordou que “se verificaram várias restrições às atividades desenvolvidas pelos CTT derivadas da pandemia Covid-19 durante o período em causa”. Não só nesse ano, mas já aceitou essa força maior para o primeiro semestre de 2021.
Os constrangimentos causados pela pandemia Covid-19 em 2020 na atividade postal dos CTT, e que a Anacom considerou ser consequência de uma situação de força maior tal como sustentado pela empresa, mantiveram-se durante o primeiro semestre de 2021 e que, embora o impacto verificado possa ter tido alguma variação ao longo do período considerado, tal não é de molde a permitir afastar a qualificação como situação de força maior”.
A Anacom recorda isto mesmo quando contactada pelo Observador, lembrando que a invocação de força maior já foi diferida para o primeiro semestre de 2021. O mesmo terá acontecido para o segundo semestre. O que significa que, no final, apesar do incumprimento dos critérios de qualidade de serviço, os CTT podem livrar-se, mais um ano, dos mecanismos de compensação, ou seja, de redução dos preços. Isso mesmo diz a empresa em declarações escritas ao Observador: “Os CTT já foram notificados da decisão da Anacom que aprova a dedução também para o segundo semestre de 2021”, tendo o regulador concluído que “a situação verificada em 2020 e em 2021 continuou a ter impacto na atividade dos CTT, para efeitos do cálculo dos IQS, aprovando, assim, a dedução dos valores”. Assim, “os CTT não antecipam penalizações”.
Estes critérios estavam estabelecidos ao abrigo do anterior contrato de concessão para o serviço universal, que ainda eram definidos pela Anacom. O novo contrato de concessão, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, remete para o Governo essa competência. “O Governo passa a ter a competência para definir os indicadores de qualidade, sob proposta da Anacom”, determina-se.
Governo aprova retirada de poderes à Anacom no contrato de concessão a dar “muito em breve” aos CTT