O antigo primeiro-ministro José Sócrates considera que não tem qualquer obrigação de comunicar as ausências do país superiores a cinco dias, medida à qual está obrigado por lei por estar sujeito a termo de identidade e residência (TIR) no âmbito do processo Operação Marquês. A defesa do antigo governante entregou, esta segunda-feira, ao Tribunal Criminal de Lisboa o requerimento sobre as viagens que tem realizado ao Brasil – uma exigência do Ministério Público avançada em primeira mão pelo Observador a 18 de maio.
Na resposta entregue ao tribunal, divulgada pelo Expresso, José Sócrates confirma que tem feito “algumas” viagens ao Brasil para “cumprimento de obrigações académicas no Doutoramento que frequenta na Universidade Pontifícia de São Paulo” e mantém que “não tinha nem tem obrigação alguma de comunicar e, muito menos, de prestar a Tribunal ou a processo algum qualquer tipo de informação relativamente a tais deslocações”. O também antigo secretário-geral do partido explica que não tem morada no Brasil e, por isso, deve continuar a ser notificado na Ericeira, o endereço que entregou ao tribunal.
Na mesma resposta, ainda de acordo com o referido semanário, defende que o Ministério Público “não tem” legitimidade para lhe pedir explicações porque “não respeita” o critério de “objetividade”. Os procuradores são ainda acusados de “devassa à sua vida privada”. Para Sócrates, “tudo o que é dito ao processo está disponível e acaba nos jornais”.
A defesa do antigo primeiro-ministro considera ainda que seria inconstitucional “no sentido normativo de que a não comunicação de ausência da residência superior a cinco dias por arguido sujeito a Termo de Identidade e Residência consubstanciaria violação das obrigações impostas por aplicação de uma medida de coação e legitimaria a imposição de outra ou outras medidas de coação”. Ou seja, contesta qualquer possibilidade de o TIR ser substituído por uma medida de coação mais gravosa.
José Sócrates não foi pronunciado nos autos da Operação Marquês nos exatos termos em que foi acusado pelo MP, logo a medida de coação mínima (o termo de identidade e residência) expirou, visto que o recurso do MP sobre a não pronuncia não afeta esta extinção. Mas Sócrates foi pronunciado para julgamento pelo juiz Ivo Rosa por três crimes de falsificação de documentos e de branqueamento de capitais, juntamente com o seu amigo Carlos Santos Silva. E é nestes autos, que têm o número 16017/21.9T8LSB, que o ex-primeiro-ministro continua arguido, sujeito a termo de identidade e residência.