O advogado da família do trabalhador que morreu atropelado na A6 pelo automóvel onde seguia o ex-ministro Eduardo Cabrita requereu a abertura de instrução do processo para que um juiz decida quem vai a julgamento.
“O Ministério Público (MP) entende que só o condutor é que deve ir a julgamento e eu entendo que pode ser assim ou pode não ser, mas tem que ser um juiz a pronunciar-se”, afirmou esta segunda-feira à agência Lusa o advogado José Joaquim Barros.
Segundo o causídico, o requerimento para a abertura de instrução já foi apresentado, juntamente com o pedido de indemnização civil, que ascende a 700 mil euros,.
No passado dia 11 de maio, num comunicado publicado na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, o MP revelou que tinha sido proferido despacho final de acusação, na sequência da intervenção hierárquica.
Fonte ligada ao processo confirmou então à Lusa o arquivamento em relação ao antigo governante e ao seu chefe de segurança, Nuno Dias, decidido pelo MP, que manteve a acusação contra o motorista Marco Pontes, acusado de um crime de homicídio por negligência.
MP arquiva processo contra Eduardo Cabrita e o chefe de segurança no caso do atropelamento na A6
Nas declarações feitas esta segunda-feira à Lusa, o advogado considerou que “as poucas diligências que a procuradora fez”, após a intervenção hierárquica, “reforçam a ideia de que o ex-ministro e o seu chefe de segurança deveriam ser pronunciados”.
Aludindo ao interrogatório do chefe de segurança da comitiva, Nuno Dias, o defensor da família do trabalhador falecido afirmou que esta diligência “veio confirmar que quem tem o domínio do facto, de forma imediata, é o ex-ministro Eduardo Cabrita”.
“Curiosamente, mesmo com isto, a senhora procuradora mantém a opinião que tinha, ou seja, perfilha completa e inteiramente a tese de que o ex-ministro Eduardo Cabrita era um mero passageiro”, alegou.
José Joaquim Barros notou, contudo, que este “mero passageiro” foi quem “teve poderes para correr com a PSP” do seu carro e para escolher o seu motorista.
O causídico adiantou que, no requerimento para a abertura de instrução do processo agora apresentado, reforçou “o argumento de que o ex-ministro tem o domínio imediato do facto”.
Há quase um ano, a 18 de junho de 2021, a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia manutenção da Autoestrada 6 (A6), ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.
Em 03 de dezembro de 2021, o MP acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.
Mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), que se constituiu assistente no processo, considerou que havia provas suficientes para responsabilizar o antigo ministro por um crime de homicídio por negligência.
Face à solicitação da associação, que requereu intervenção hierárquica, o MP reabriu o caso e ordenou à procuradora titular do inquérito que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe de segurança pessoal, que foram ouvidos, mas o despacho final manteve a sua não pronuncia.